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TSE encerra neste domingo o prazo para cadastro de missões de observação eleitoral

Entidades e instituições de ensino podem se inscrever no sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral para acompanhar o pleito

Por Diário Local

O prazo para o cadastramento de Missões de Observação Eleitoral Nacional (MOE Nacional) termina neste domingo (5). A iniciativa tem como objetivo o aperfeiçoamento do processo eleitoral e a ampliação da transparência e da integridade das eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coordena a medida, que busca fortalecer a confiança pública nos pleitos realizados pela Justiça Eleitoral. O credenciamento é voltado para entidades, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas.

Os interessados devem realizar o pedido de credenciamento por meio do sistema eletrônico de inscrições, disponível na página oficial do TSE. O processo visa permitir que grupos acompanhem o desenvolvimento das etapas eleitorais.

As atividades das missões poderão ser desempenhadas até a diplomação das pessoas eleitas no pleito de outubro, conforme o calendário eleitoral. A vigência da missão começa após a aprovação do pedido e termina com a entrega do relatório final pelo grupo.

Objetivos e atuação

Entre as metas da MOE Nacional está a observação do cumprimento das normas nacionais vigentes. Os grupos também devem verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção e supervisão das diversas fases do pleito.

A fiscalização abrange desde a administração até a execução das etapas eleitorais. O foco é garantir que a condução das eleições ocorra dentro dos padrões de transparência exigidos.

Regras para entidades e observadores

Para a credenciação de instituições, é exigido que as entidades estejam legalmente constituídas há pelo menos um ano antes da data das eleições. Além disso, devem comprovar experiência, estrutura e capacidade técnica necessária para as atividades.

No processo de seleção das pessoas que atuarão como observadoras, as instituições devem assegurar uma representatividade equilibrada. O edital prevê diversidade quanto à origem, cor ou raça, etnia, idade, gênero, orientação sexual e religião.

Quanto aos indivíduos, o observador deve ter 18 anos ou mais para integrar a missão. Brasileiros devem estar em pleno exercício dos direitos políticos, enquanto estrangeiros precisam residir no Brasil.

O edital estabelece restrições importantes para evitar conflitos de interesse. É proibido que o observador exerça atividade político-partidária ou ocupe cargo eletivo e cargos em comissão na administração pública.

Também não podem participar pessoas que ocupem funções na Justiça Eleitoral. A regra visa garantir que o monitoramento seja isento de interferências institucionais ou políticas.

Os observadores devem respeitar estritamente o princípio da imparcialidade. É vedada a utilização de qualquer elemento que se assemelhe a identificadores de partidos, pré-candidatos ou candidatos.

Histórico da observação nacional

A realização do credenciamento formal de missões nacionais começou em 2022, com base na Resolução do TSE nº 23.678/2021. A iniciativa ocorreu após uma experiência-piloto realizada no pleito municipal de 2020.

Nas eleições municipais de 2024, o TSE credenciou cinco entidades como instituições observadoras aptas. Na ocasião, 259 pessoas foram mobilizadas para acompanhar o processo em 23 estados e no Distrito Federal.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.