Diário Local
Justiça

STF decide que ICMS não incide sobre subvenção de energia para consumidores de baixa renda

Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que valores repassados pela União às concessionárias para reduzir tarifas não compõem a base do imposto

Por Redação Diário Local

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica. O benefício tem como objetivo reduzir o valor da tarifa para consumidores da subclasse residencial de baixa renda.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 990115, ocorrido em sessão virtual encerrada na quinta-feira (25 de setembro). Como o caso possui repercussão geral (Tema 1.113), a tese fixada pelo tribunal deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.

A subvenção econômica em questão foi instituída pela Lei Federal 10.604 de 2002. A norma autoriza a concessão do subsídio para garantir a modicidade tarifária e estabelece as fontes de recursos para o custeio do benefício aos consumidores mais vulneráveis.

O imbróglio jurídico começou quando o Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp) questionou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ entendia que o imposto deveria incidir sobre o valor total da tarifa de energia, incluindo a subvenção, por considerá-la parte integrante do preço final.

Em seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, defendeu que o montante repassado pela União não integra a base de cálculo do tributo. Para o ministro, a verba não representa preço, tarifa ou receita da operação de fornecimento de energia, mas possui natureza regulatória.

Zanin argumentou que as concessionárias não recebem a subvenção como contraprestação direta pelo consumo de energia das famílias, mas sim para recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão firmados com o governo federal. Por isso, o repasse faz parte de uma relação de direito administrativo entre a União e as empresas.

O julgamento teve votos divergentes dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Na avaliação de Dino, a subvenção integra o valor da operação de circulação de mercadoria, funcionando como um componente indireto do preço da energia elétrica fornecida pelas distribuidoras.

No caso específico analisado pelo Supremo, o Tribunal determinou a reforma da decisão anterior para afastar a cobrança de ICMS sobre as parcelas de subvenção recebidas pelas distribuidoras de energia filiadas ao Siesp. A tese final estabelece que o imposto não incide sobre os valores destinados à modicidade da tarifa para a subclasse de baixa renda.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.