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STF define que prazo para cobrar valores não depositados no FGTS é de cinco anos, e não de 30

Plenário declarou inconstitucional a prescrição de 30 anos e fixou o prazo trabalhista de cinco anos, com modulação de efeitos para casos em curso.

Por Diário Local

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as normas que previam prazo de 30 anos para a cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em seu lugar, fixou o prazo trabalhista de cinco anos.

A decisão se baseia no artigo 7º, inciso III, da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores. O tema foi julgado com repercussão geral.

O que muda para o trabalhador?

Passa a valer o prazo de cinco anos para reclamar depósitos não realizados, em linha com o prazo prescricional aplicável às verbas trabalhistas.

Como ficam os casos já em andamento?

O Supremo modulou os efeitos da decisão. Para situações em curso, vale o que ocorrer primeiro: 30 anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir do julgamento.

A modulação busca preservar a segurança jurídica de processos que já estavam baseados na regra anterior.

Com a tese fixada, os demais tribunais do país devem seguir o mesmo entendimento em casos semelhantes.

O FGTS é formado por depósitos mensais que o empregador deve fazer em conta vinculada ao trabalhador.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.