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STF amplia responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo ilegal no Marco Civil da Internet

Plenário fixou tese que responsabiliza plataformas por falha sistêmica na remoção de conteúdos graves e deu prazo de 60 dias para obrigações estruturais.

Por Diário Local

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, no dia 17 de junho, a tese que ajusta a responsabilização das plataformas digitais por conteúdo publicado por terceiros, no julgamento sobre o Marco Civil da Internet.

Pela nova interpretação, as plataformas poderão responder por falha sistêmica na remoção de conteúdos ilícitos graves. A Corte estabeleceu presunção relativa de culpa em casos de anúncios pagos e impulsionamento artificial de publicações.

O que muda para as plataformas?

As empresas passam a ter prazo de 60 dias para implementar obrigações estruturais e devem manter sede e representante legal no Brasil. O Supremo deixou claro que não criou responsabilidade objetiva, ou seja, a empresa não responde automaticamente por todo conteúdo de usuários.

O que é falha sistêmica?

O conceito se refere à ausência de mecanismos adequados e recorrentes para identificar e retirar do ar conteúdos ilícitos graves, e não a casos isolados.

A decisão atende a questionamentos sobre os limites do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que tratava da necessidade de ordem judicial prévia para responsabilizar plataformas.

Com a presunção relativa, cabe às empresas demonstrar que adotaram as providências esperadas diante de conteúdos pagos ou impulsionados.

A tese passa a orientar os demais tribunais do país no julgamento de casos semelhantes.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.