TCU proíbe indicação de dirigentes partidários para cargos em estatais de serviços
Decisão do Tribunal de Contas da União alcança membros de comissões partidárias, mesmo sem remuneração, e vale para os últimos 36 meses.
Por Diário Local
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (1º de julho) que membros de estruturas decisórias de partidos políticos não podem ser indicados para cargos de direção em empresas estatais federais que prestam serviços públicos. A restrição vale para quem atuou nessas funções nos últimos 36 meses.
A vedação alcança participantes de comissões provisórias partidárias em nível municipal, estadual ou federal, inclusive quando a função não é remunerada. O TCU considerou que esses colegiados integram a estrutura decisória dos partidos porque podem deliberar sobre candidaturas, coligações e diretrizes políticas.
O tribunal reforçou que a decisão apenas aplica e esclarece o que já estava previsto no artigo 17 da Lei das Estatais. Essa lei impedia a indicação para diretorias e conselhos de administração de pessoas que participaram de estrutura decisória partidária nos 36 meses anteriores. A novidade foi estender esse entendimento — antes aplicado só a empresas públicas que exploram atividade econômica — também para estatais prestadoras de serviços públicos.
A mudança na interpretação afeta empresas como a Companhia Docas do Rio de Janeiro, que administra portos e presta serviços públicos federais. Até agora, havia dúvida se a regra valia para esse tipo de estatal ou apenas para aquelas que atuam em mercado e comercializam bens e serviços.
O acórdão se apoia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a validade das restrições da Lei das Estatais na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.331. Para o STF, essas vedações não significam punição à atividade política, mas um critério de governança para evitar conflito de interesses e aparelhamento político nas empresas públicas.
A consulta que originou a decisão foi apresentada pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e depois ratificada pelo presidente da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O questionamento buscava esclarecer se a Lei das Estatais se aplicava a empresas prestadoras de serviço público e se a participação não remunerada em comissão provisória partidária estadual ou municipal impediria a indicação para cargo em estatal federal.
Na prática, a decisão do TCU não cria uma proibição inédita. O tribunal apenas confirma que o artigo 17 da Lei das Estatais — que já vigorava — tem alcance mais amplo do que se acreditava. A regra passa a valer uniformemente para todas as estatais federais que prestam serviços públicos, eliminando ambiguidades sobre o escopo da lei.
A vedação afeta especialmente dirigentes de partidos que atuem em comissões provisórias, estruturas frequentemente formadas em períodos de reorganização partidária. Essas comissões têm poder de decisão sobre temas centrais da vida política, como definição de candidatos e formação de coligações, razão pela qual o TCU as enquadrou como estruturas decisórias.
A interpretação do tribunal reforça a linha de separação entre política e administração de empresas públicas. Segundo o TCU e o STF, evitar que dirigentes partidários ocupem posições de comando em estatais reduz o risco de que essas empresas sejam usadas para fins políticos ou partidários, preservando sua função de prestação de serviços públicos.
O acórdão deixa claro que o prazo de 36 meses é contado retroativamente a partir da data de indicação. Quem participou de comissão provisória ou estrutura decisória partidária antes desse período pode ser indicado normalmente, mas quem esteve ativo nesse período nos últimos três anos fica impedido.
A decisão também abrange pessoas que integram estruturas permanentes de partidos, não apenas comissões provisórias. Qualquer colegiado com poder de deliberação sobre a vida partidária é considerado estrutura decisória para efeito da Lei das Estatais.
O tribunal não estabeleceu exceções ou atenuantes. A vedação é absoluta: independentemente da importância do cargo em disputa ou da qualificação do indicado, a participação recente em estrutura decisória partidária gera automaticamente a inelegibilidade para diretoria ou conselho de administração de estatal federal prestadora de serviço público.
A decisão torna a governança das empresas estatais federais mais rigorosa sob o aspecto político-administrativo. O TCU entende que essa separação é essencial para manter a credibilidade e a eficiência dessas empresas, protegendo-as de acusações de aparelhamento ou favorecimento de interesses partidários.
O Poder360 procurou o TCU para maiores detalhes sobre a implementação da decisão e prazos para que as empresas estatais se adequem ao novo entendimento, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
