TRE-DF nega liminar de deputado para usar número de candidato irmão de Michelle Bolsonaro
Tribunal indeferiu pedido de liminar do deputado Roosevelt Vilela para utilizar a sequência 22.222 nas eleições.
Por Redação Diário Local
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou, nesta quinta-feira (13), um pedido de liminar do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL). O parlamentar, que busca reeleição, pretendia utilizar a sequência numérica 22.222 nas eleições deste ano, mas a Justiça Eleitoral entendeu que a decisão sobre a numeração cabe ao partido.
Vilela alegou que havia feito a solicitação do número ao PL em outubro de 2025. O deputado, que disputa o quarto mandato, argumentou que a sequência cobiada foi atribuída a Eduardo Torres, que também concorre ao cargo de deputado distrital e é irmão da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).
Em análise preliminar, o relator do processo, desembargador Néviton Guedes, destacou que a autonomia para deliberar sobre a concessão de números solicitados pertence à legenda. Segundo o magistrado, a escolha de qual candidato utilizará cada sequência é uma faculdade da organização partidária.
O desembargador ressaltou que a legislação atual garante ao detentor de mandato o direito de manter o número utilizado na eleição anterior. Além disso, a lei permite que o candidato requeira um novo número, mas não obriga o partido a concedê-lo.
A numeração com dígitos repetidos é considerada estratégica em campanhas eleitorais, pois facilita a memorização pelo eleitor na hora do voto. Nas eleições de 2022, Roosevelt Vilela utilizou o número 22.193, enquanto Eduardo Torres concorreu com a sequência 22.777.
A decisão proferida nesta quinta-feira (13) trata apenas de uma medida liminar, ou seja, uma decisão urgente e provisória. O mérito da questão, que definirá o direito definitivo sobre o número 22.222, ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Os envolvidos no processo ainda não se posicionaram publicamente sobre a negativa da liminar. O caso segue tramitando no tribunal para que a decisão final seja estabelecida de acordo com o regramento partidário e eleitoral.
A disputa pela sequência numérica evidencia a organização das legendas para a distribuição de números durante o período de registro de candidaturas. O desfecho do julgamento de mérito ocorrerá em data a ser definida pela Corte de Justiça do Distrito Federal.
