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Justiça Eleitoral

TSE condena vereador por violência política de gênero contra colega em Minas Gerais

Decisão unânime reforma absolvição de parlamentar por ofensas feitas contra vereadora em Medina; condenação inclui inelegibilidade.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (18), o vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), conhecido como Codó, pelo crime de violência política de gênero. A decisão do colegiado reforma a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o parlamentar.

A condenação impõe a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e torna o vereador inelegível. Além da sanção penal, o parlamentar deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil à colega de Câmara Municipal, a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos).

O caso ocorreu em Medina, no interior de Minas Gerais, durante um discurso em praça pública após a apuração das eleições de 2024. Na ocasião, o vereador direcionou ofensas à vereadora Tatyana, incluindo termos pejorativos e comentários sobre o corpo da parlamentar e de sua irmã.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que as palavras utilizadas demonstram a intenção de atingir a vereadora por sua condição de mulher. O ministro destacou que os homens precisam interromper o ciclo de humilhação contra mulheres no ambiente político e defendeu a necessidade de maior representatividade feminina nos tribunais eleitorais.

Durante o julgamento, Toffoli rejeitou os argumentos da defesa, que alegava a ausência de dolo específico (intenção deliberada de cometer o crime). Para o relator, o teor das ofensas por si só já evidencia a finalidade de ataque à parlamentar.

O ministro também destacou a validade das provas apresentadas, como a gravação do discurso em ambiente público e a ata notarial que documentou os fatos. Segundo o relator, até mesmo as testemunhas de defesa confirmaram a autenticidade do material audiovisual.

A ação chegou ao TSE após recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do TRE-MG. O tribunal regional mineiro havia reformado uma sentença de primeira instância, proferida em maio de 2025, que havia condenado inicialmente o vereador.

O placar final da decisão no TSE foi de 3 a 0, restando apenas o voto do ministro Flávio Dino para o encerramento do julgamento do colegiado.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.