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Saúde

Justiça determina que SUS garanta vaga para cirurgia de idosa de 96 anos após 50 recusas

Paciente de 96 anos aguardava há cinco dias por cirurgia no fêmur e recebeu quase 50 negativas de hospitais antes de ação judicial.

Por Redação Diário Local

Uma idosa de 96 anos foi transferida para o Hospital Regional de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, após a Defensoria Pública acionar a Justiça para garantir uma vaga para cirurgia no fêmur. A paciente, moradora de Sete Quedas, havia recebido quase 50 recusas de hospitais enquanto aguardava o procedimento.

A idosa sofreu uma queda em sua residência no dia 16 de setembro (quarta-feira) e foi encaminhada ao Hospital Municipal de Sete Quedas. Exames médicos identificaram uma fratura no fêmur esquerdo e indicaram a necessidade urgente de intervenção cirúrgica.

Como a unidade de Sete Quedas não possuía estrutura para realizar a operação, a paciente foi incluída no sistema estadual de regulação com prioridade. No entanto, entre os dias 16 e 20 de setembro (quarta a domingo), dez hospitais receberam pedidos de transferência, mas todas as solicitações foram negadas.

Segundo a Defensoria Pública, os motivos para as recusas incluíram a falta de leitos, de materiais cirúrgicos, de médicos especialistas e de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Durante o período de espera, a paciente permaneceu acamada, sentindo dores e sem conseguir caminhar.

Além da fratura, a idosa também possui quadros de hipertensão (pressão alta) e diabetes. De acordo com a Defensoria, a demora no tratamento a deixou sujeita a complicações decorrentes tanto da fratura quanto do tempo de espera pela assistência médica.

Diante do impasse, o filho da paciente procurou a Defensoria Pública em Sete Quedas. Na noite de nesta segunda-feira (21) (domingo), a defensora pública Vitória Davalos de Souza ingressou com uma ação contra o Governo de Mato Grosso do Sul e a prefeitura da cidade para assegurar o atendimento.

Decisão judicial e custos

nesta terça-feira (22) (segunda-feira), a Justiça estabeleceu um prazo de 24 horas para que o poder público garanta a assistência em um hospital público ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) que possua condições para a cirurgia.

A decisão judicial também determina que, caso não seja encontrada uma vaga na rede pública, a idosa deverá ser encaminhada para um hospital particular. Nesse cenário, os custos do atendimento deverão ser arcados pelo governo estadual e pela prefeitura de Sete Quedas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.