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Segurança

Brasil tem quase 1 milhão de presos e enfrenta déficit de 281 mil vagas no sistema

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do CNJ apontam recorde de população carcerária e mandados de prisão pendentes.

Por Redação Diário Local

O Brasil ocupa a terceira posição mundial em população carcerária, com 964.668 pessoas presas, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgados em julho de 2026. O país fica atrás apenas de Estados Unidos e China no ranking global de detentos.

O crescimento do sistema prisional segue uma tendência de 3,3% ao ano. Caso esse ritmo se mantenha, especialistas projetam que o número de pessoas presas no país ultrapasse a marca de 1 milhão em 2027.

A estrutura atual enfrenta um déficit de aproximadamente 281 mil vagas. Enquanto a capacidade instalada comporta pouco mais de 679 mil pessoas, a demanda cresce de forma acelerada em todo o território nacional.

O cenário é agravado pelo número de ordens judiciais não executadas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extraídos do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) em agosto de 2026, indicam que há cerca de 280.500 mandados de prisão pendentes de cumprimento no Brasil.

Possibilidades de modelos de punição

Diante da dificuldade de expansão da infraestrutura de presídios para atender ao crescimento da população carcerária, discutem-se caminhos que busquem alternativas ao encarceramento convencional.

Um dos modelos citados envolve a aplicação de penas que visam punir o criminoso sem extinguir sua capacidade de gerar recursos, como o cumprimento de penas em regime domiciliar para condenados primários. Na Suécia, por exemplo, um cidadão de 45 anos, proprietário de uma empresa de pintura, cumpriu seis meses de prisão domiciliar após ser condenado por atos de agressão.

O modelo permite que o condenado mantenha sua atividade profissional e o sustento de sua família, preservando empregos e a arrecadação de tributos.

Entre as opções de penas que poderiam ser concebidas, estão a privação de direitos, a perda de profissão, o confisco de bens e o ressarcimento integral às vítimas, além da prisão convencional ou domiciliar.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.