TJDFT condena BRB a indenizar cliente vítima de golpe da maquininha no Distrito Federal
Decisão do TJDFT determina restituição de R$ 12,8 mil após fraudes realizadas em poucos minutos por estelionatários
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Banco de Brasília (BRB) a ressarcir um cliente que foi vítima do "golpe da maquininha". A decisão determina a restituição de aproximadamente R$ 12,8 mil referentes a operações fraudulentas realizadas em um curto intervalo de tempo.
O caso teve origem em julho de 2025, quando o cliente tentou realizar uma compra de R$ 14 junto a ambulantes. Na ocasião, a vítima tentou utilizar o cartão por aproximação, mas o equipamento de pagamento apresentou uma falha.
Diante do problema técnico, o cliente foi induzido a inserir o cartão físico e digitar a senha. No momento da transação, estelionatários se apropriaram do cartão e dos dados bancários do consumidor para realizar as movimentações.
De acordo com o processo, foram registradas nove transações fraudulentas na conta do cliente em apenas cinco minutos. O montante total das operações ilícitas somou R$ 12.816,01.
Após identificar o prejuízo, a vítima buscou o ressarcimento diretamente com o BRB, mas o pedido foi negado pela instituição. O banco justificou a negativa sob o argumento de que as operações haviam sido realizadas com o uso de cartão e senha.
Por que o banco foi condenado?
Ao recorrer à Justiça, o consumidor alegou que não autorizou as operações e que elas foram fruto de uma fraude praticada por terceiros. Em sua defesa, o BRB afirmou que o uso de cartão físico, chip e senha comprovaria a legitimidade das compras.
A instituição financeira também atribuiu o ocorrido à culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, alegando inexistência de nexo causal entre sua conduta e o prejuízo. Contudo, a Turma de julgadores rejeitou os argumentos do banco.
Os magistrados aplicaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços. O colegiado decidiu que o uso de chip e senha não afasta, por si só, o dever de indenizar.
O acórdão ressaltou que cabe aos bancos monitorar movimentações que sejam incompatíveis com o perfil de uso do cliente. Além disso, as instituições devem adotar medidas preventivas diante de indícios de fraude em tempo real.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos julgadores, que determinaram que o BRB realize a restituição integral do valor subtraído da conta do cliente.
