Justiça mantém condenação de colégio particular de Juiz de Fora por demissões vexatórias
Tribunal mantém pagamento de indenização de R$ 15 mil a professora após considerar processo de dispensa humilhante.
Por Redação Diário Local
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação do Colégio Santa Catarina, em Juiz de Fora, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora. A Justiça considerou que a forma como as dispensas de docentes foram realizadas no final de 2024 foi vexatória e causou constrangimento coletivo.
A decisão da Quinta Turma do TRT-MG confirmou que o ambiente de trabalho foi marcado por tensão e ansiedade. Segundo o colegiado, a metodologia de desligamento submeteu a profissional e suas colegas a um cenário de apreensão que se prolongou por várias horas.
Como ocorreram as demissões?
As dispensas foram realizadas no dia 18 de dezembro de 2024 (quinta-feira). De acordo com o processo, as professoras aguardavam em grupos dentro da escola e eram chamadas individualmente para a sala da diretoria pedagógica. As docentes retornavam da reunião chorando após serem comunicadas do desligamento.
O fluxo de convocações sucessivas provocou medo e ansiedade entre as profissionais que ainda aguardavam na instituição. O processo aponta que o clima de tensão era visível, com o desfecho de choro e tristeza durante toda a tarde do dia das demissões.
Em depoimento utilizado como prova, uma testemunha relatou que o ambiente de trabalho na unidade, localizada no Bairro Morro da Glória, tornou-se mais tenso após a administração passar a integrar uma rede de ensino. Segundo o relato, houve aumento do desgaste na relação entre a direção e o corpo docente.
A testemunha afirmou ainda que, no dia das dispensas, coordenadoras utilizaram expressões que indicavam a gravidade do momento, mencionando até o uso de calmantes devido à apreensão entre as funcionárias. O relato também citou alertas dados aos docentes sobre a realização de atividades sindicais.
Decisão da Justiça
A condenação havia sido determinada inicialmente pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. O colégio recorreu ao TRT-MG alegando que os desligamentos não provocaram constrangimento, mas os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa de forma unânime.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficou comprovada a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade. O magistrado destacou que a dinâmica das chamadas na diretoria expôs as trabalhadoras a uma situação de intensa apreensão coletiva.
Além da indenização por danos morais, a instituição de ensino deverá pagar horas extras referentes a reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho. O caso ainda pode ter novos desdobramentos, pois o processo aguarda a análise de admissibilidade de um recurso de revista para verificar se será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
