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Justiça

Justiça mantém condenação de colégio particular de Juiz de Fora por demissões vexatórias

Tribunal mantém pagamento de indenização de R$ 15 mil a professora após considerar processo de dispensa humilhante.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação do Colégio Santa Catarina, em Juiz de Fora, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora. A Justiça considerou que a forma como as dispensas de docentes foram realizadas no final de 2024 foi vexatória e causou constrangimento coletivo.

A decisão da Quinta Turma do TRT-MG confirmou que o ambiente de trabalho foi marcado por tensão e ansiedade. Segundo o colegiado, a metodologia de desligamento submeteu a profissional e suas colegas a um cenário de apreensão que se prolongou por várias horas.

Como ocorreram as demissões?

As dispensas foram realizadas no dia 18 de dezembro de 2024 (quinta-feira). De acordo com o processo, as professoras aguardavam em grupos dentro da escola e eram chamadas individualmente para a sala da diretoria pedagógica. As docentes retornavam da reunião chorando após serem comunicadas do desligamento.

O fluxo de convocações sucessivas provocou medo e ansiedade entre as profissionais que ainda aguardavam na instituição. O processo aponta que o clima de tensão era visível, com o desfecho de choro e tristeza durante toda a tarde do dia das demissões.

Em depoimento utilizado como prova, uma testemunha relatou que o ambiente de trabalho na unidade, localizada no Bairro Morro da Glória, tornou-se mais tenso após a administração passar a integrar uma rede de ensino. Segundo o relato, houve aumento do desgaste na relação entre a direção e o corpo docente.

A testemunha afirmou ainda que, no dia das dispensas, coordenadoras utilizaram expressões que indicavam a gravidade do momento, mencionando até o uso de calmantes devido à apreensão entre as funcionárias. O relato também citou alertas dados aos docentes sobre a realização de atividades sindicais.

Decisão da Justiça

A condenação havia sido determinada inicialmente pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. O colégio recorreu ao TRT-MG alegando que os desligamentos não provocaram constrangimento, mas os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa de forma unânime.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficou comprovada a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade. O magistrado destacou que a dinâmica das chamadas na diretoria expôs as trabalhadoras a uma situação de intensa apreensão coletiva.

Além da indenização por danos morais, a instituição de ensino deverá pagar horas extras referentes a reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho. O caso ainda pode ter novos desdobramentos, pois o processo aguarda a análise de admissibilidade de um recurso de revista para verificar se será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.