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Justiça

Justiça condena homem pela morte de trabalhador rural motivada por dívida de R$ 50 em Minas Gerais

Sentença em Uberlândia ocorreu 13 anos após o crime na zona rural, motivado por uma dívida de R$ 50.

Por Redação Diário Local

Um homem foi condenado pela morte de um trabalhador rural em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em um crime motivado por uma dívida de R$ 50. A sentença foi proferida na quinta-feira (15), mais de 13 anos após o assassinato ocorrido em abril de 2013, na zona rural do município.

Dernivaldo Domingos da Silva foi condenado a 14 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou que o ataque foi motivado por uma dívida de R$ 50 e que a vítima foi atingida de surpresa, impedindo qualquer chance de defesa.

De acordo com o laudo de necropsia, a causa da morte foi traumatismo craniano, decorrente de golpes na região da testa causados por um caibro de madeira. O crime aconteceu por volta das 23h30 de 20 de abril de 2013, na Fazenda Veadinho, às margens da rodovia MGC-452.

Como aconteceu o crime?

Na época do ocorrido, o patrão da vítima comunicou o desaparecimento do trabalhador à Polícia Civil. Durante as investigações, dois suspeitos foram identificados e apontaram o local onde o corpo estava escondido: um matagal a cerca de oito quilômetros do local do assassinato.

A denúncia também envolve Lucas Alves Nascimento. Segundo os autos, ambos teriam participado do assassinato e do ocultamento do corpo. No entanto, os acusados apresentaram versões divergentes durante o processo, atribuindo a responsabilidade pelo crime um ao outro.

Devido a um recurso apresentado por Dernivaldo, o processo foi desmembrado, permitindo que os réus fossem julgados em momentos distintos. Até o momento, não há informações confirmadas sobre a pena ou a data do julgamento de Lucas.

O que diz a defesa?

O advogado de Dernivaldo, Adamur Rogério de Azevedo Corrêa, informou que a decisão pode ser contestada pelo cliente. Segundo o defensor, a interposição de recurso depende da vontade pessoal de Dernivaldo e da regularização de sua intimação para que ele possa se posicionar.

A defesa também esclareceu que, em relação ao crime de ocultação de cadáver, houve o reconhecimento da prescrição pela Justiça.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.