Morador com imóvel danificado por obras ou vazamentos tem direito a ressarcimento integral
Especialista orienta moradores a guardarem provas e exigirem realocação caso imóvel fique inabitável por danos externos
Por Davy Albuquerque
Moradores que sofreram danos em imóveis ou tiveram residências interditadas por rachaduras causadas por fatores externos, como vazamentos ou obras, têm o direito ao ressarcimento integral dos prejuízos. A orientação foi dada pelo advogado especialista em direito imobiliário Sérgio Dota.
O especialista recomenda que, caso o imóvel se torne inabitável, o proprietário exija uma realocação para uma casa de padrão similar. Para garantir esse direito, a manutenção de uma documentação detalhada é considerada fundamental no processo de reparação.
Entre os registros essenciais para comprovar os danos, o advogado orienta o armazenamento de fotos e vídeos que mostrem a evolução das rachaduras. Também devem ser guardadas as notas fiscais de todas as despesas geradas pelo problema e os protocolos de chamados feitos junto aos órgãos públicos.
A orientação surge em um cenário de transtornos em Paulínia (SP). No bairro Flamboyant, 13 casas foram interditadas devido a uma movimentação do solo provocada por um vazamento na rede da Sabesp. A concessionária afirmou que está adotando as providências para o ressarcimento das famílias afetadas.
A Prefeitura de Paulínia informou que já notificou a empresa responsável para que os consertos ocorram com rapidez. Em um dos relatos da região, moradores denunciam problemas com invasão de esgoto que persistem desde 2021.
Uma situação semelhante foi registrada em Piracicaba (SP), no bairro Unileste. Pelo menos cinco residências apresentam rachaduras com até 4,5 centímetros de largura após a realização de obras na rede de saneamento.
Sobre o caso de Piracicaba, o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) comunicou que irá avaliar as avarias ocorridas. No entanto, a concessionária Mirante afirmou que não há relação entre as obras realizadas e os danos nos imóveis.
