STJ decide se comprador deve pagar condomínio de imóvel sem as chaves
Discussão sobre cobrança de taxas de condomínio alcança o Superior Tribunal de Justiça em caso de imóvel registrado, mas sem entrega das chaves.
Por Redação Diário Local
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa uma controvérsia jurídica sobre a responsabilidade pelo pagamento de taxas de condomínio em imóveis que já foram registrados em nome dos compradores, mas cujas chaves ainda não foram entregues. A disputa busca definir se o registro da propriedade é suficiente para gerar a obrigação de pagar as despesas ou se a posse efetiva da unidade é o fator determinante.
O caso em debate envolve proprietários que efetuaram o registro do apartamento em seus nomes, mas permanecem sem o acesso ao imóvel. Mesmo sem a utilização da unidade e sem ter recebido as chaves, esses compradores passaram a enfrentar cobranças recorrentes das taxas condominiais.
A controvérsia levada ao tribunal coloca frente a frente dois conceitos distintos do Direito: a propriedade registrada e a posse efetiva do bem. O impasse ocorre porque, embora o registro em cartório formalize a propriedade, os compradores ainda não detêm o controle físico e o uso do apartamento.
Atualmente, o debate jurídico foca em determinar o momento exato em que nasce a obrigação do comprador de arcar com os custos de manutenção do condomínio. A decisão do STJ poderá pacificar como os tribunais devem tratar situações em que o registro ocorre antes da entrega das chaves.
O que define o pagamento do condomínio?
A questão central gira em torno de entender se o dever de pagar as despesas extraordinárias e ordinárias do condomínio deve estar vinculado à formalidade do registro ou à entrega da posse real. Para os compradores, o argumento é de que não há uso ou fruição do bem que justifique o ônus financeiro.
Por outro lado, a discussão técnica avalia se a transferência da titularidade do imóvel, consolidada pelo registro, já transfere automaticamente todos os deveres e encargos inerentes à propriedade. O tribunal analisará se a ausência de entrega das chaves interrompe ou não essa obrigação.
O desfecho do julgamento terá impacto direto em diversos contratos de compra e venda de unidades residenciais e comerciais. A decisão servirá de baliza para casos similares em que atrasos na entrega de chaves geram disputas por despesas de manutenção.
Até o momento, a análise jurídica busca equilibrar o direito de propriedade garantido pelo registro com o princípio de que os encargos devem acompanhar a posse e o uso efetivo do imóvel.
