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Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho condena Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por assédio contra funcionários no Rio

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio determina indenização por assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou a rede de farmácias Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ), que apontou práticas de assédio e discriminação contra funcionários da rede.

De acordo com a ação do MPT-RJ, a empresa foi alvo de denúncias envolvendo casos de assédio moral, sexual e materno. O processo também cita condutas discriminatórias relacionadas a raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, atingindo trabalhadores da própria rede.

A decisão atual reformou uma sentença de primeira instância após um recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho. O montante da indenização de R$ 4 milhões será acrescido de juros e correção monetária, sendo destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo órgão.

Além da compensação financeira, a Droga Raia deverá implementar medidas para combater as práticas relatadas em todas as suas filiais. A rede terá o prazo de 90 dias para adequar o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

As adequações exigidas devem incluir ações específicas para a identificação, avaliação, acompanhamento e prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O objetivo é garantir que os programas de saúde e segurança ocupacional sejam efetivos na proteção dos empregados.

Um dos problemas centrais apontados pelo MPT-RJ diz respeito ao canal interno de denúncias da rede, ferramenta que é exigida por lei. Segundo o documento, o canal não funcionava de forma eficaz para apurar e reprimir os atos de assédio e de discriminação contra o quadro de funcionários.

O Ministério Público do Trabalho destacou, ainda, a inexistência de registros de consultas estruturadas junto aos trabalhadores para a elaboração dos programas de controle. O órgão ressaltou que essa ausência de diálogo, especialmente com o público feminino, tornou as metas preventivas da empresa vagas e genéricas.

A decisão busca assegurar que as normas de proteção ao trabalhador sejam aplicadas de maneira prática e que os mecanismos de controle interno da rede sejam capazes de identificar e solucionar irregularidades no cotidiano das unidades.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.