Diário Local
Espírito Santo

Escola é condenada a indenizar aluna autista por falta de material em aulas de inglês

Instituição de ensino em Cachoeiro de Itapemirim deve pagar danos morais após criança ficar isolada por falta de apostila.

Por Redação Diário Local

Uma escola em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 12 mil em indenização por danos morais a uma aluna com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão ocorre após a estudante passar meses sem a apostila utilizada nas aulas de Inglês, o que causou seu isolamento das atividades em sala de aula.

Além do valor referente aos danos morais, a instituição de ensino foi condenada a devolver R$ 396, montante que a família havia pago pela compra do material escolar. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim e ainda cabe recurso.

A mãe da criança relatou em juízo que adquiriu o material escolar completo logo no início do ano letivo. No entanto, a filha permaneceu sem o livro de Inglês durante vários meses, o que a manteve à margem das tarefas realizadas com os demais colegas.

Segundo o relato da família, o cenário de exclusão durante as aulas de idiomas contribuiu para o agravamento do quadro de ansiedade da estudante. Para a magistrada responsável pelo caso, a situação atingiu a dignidade e a integridade psíquica da aluna.

Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que a apostila foi entregue aos responsáveis no começo do ano. O colégio argumentou que caberia à família garantir que o item fosse colocado na mochila da estudante e afirmou que realizou pedidos de envio por meio da agenda escolar.

Contudo, a decisão judicial apontou uma falha de comunicação por parte da própria escola. A magistrada destacou que um vídeo apresentado pela mãe comprovou a ausência de anotações na agenda da aluna sobre a necessidade de levar o material de Inglês.

A decisão ressaltou que o colégio permitiu que a estudante permanecesse sem o livro utilizado pela turma por um período prolongado. O isolamento durante as atividades pedagógicas foi o fator determinante para a caracterização do dano moral.

O caso segue os trâmites legais e a escola ainda pode contestar a condenação perante instâncias superiores. O nome da instituição não foi divulgado no processo conforme as informações disponíveis.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.