Justiça determina que Estado de São Paulo indenize família por sumiço de corpo em IML
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ocorreu após o corpo de Alexandro dos Santos desaparecer de contêiner refrigerado no litoral paulista
Por Davy Albuquerque
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São Paulo indenize a mãe e a irmã de Alexandro dos Santos em R$ 100 mil. A condenação ocorre após o desaparecimento do corpo do homem no Instituto Médico Legal (IML) de Praia Grande, no litoral paulista.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13/7). O caso envolve a perda de restos mortais que estavam sob custódia do Estado após o falecimento de Alexandro, ocorrido em setembro de 2020, após ele desaparecer enquanto praticava stand up na Praia do Guaiubá, no Guarujá.
O corpo de Alexandro foi localizado sete dias após o desaparecimento, em Itanhaém, e encaminhado ao IML para necrópsia e identificação por DNA. Devido à superlotação da câmara fria do instituto, causada pelo aumento de óbitos durante a pandemia de COVID-19, o cadáver precisou ser armazenado em um contêiner refrigerado alugado.
Em novembro de 2020, após um defeito no compressor do contêiner, a empresa proprietária solicitou a retirada do equipamento. Ao iniciarem a remoção dos 11 corpos que estavam armazenados, funcionários do IML constataram que o corpo de Alexandro havia desaparecido.
Por que o corpo sumiu?
Uma investigação interna concluiu que o corpo pode ter sido entregue por engano a agentes funerários e sepultado no lugar de outra pessoa. Diante dessa suspeita, a Justiça autorizou a exumação de duas sepulturas em dezembro de 2020, mas os restos mortais de Alexandro não foram localizados.
A mãe e a irmã do homem processaram o Estado por danos morais, alegando negligência na guarda do corpo e o sofrimento pela impossibilidade de realizar um sepultamento digno. O Estado de São Paulo tentou alegar "força maior" devido ao cenário da pandemia, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça.
Responsabilidade do Estado
O relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, afirmou que o Estado possui a responsabilidade pela guarda integral dos restos mortais a partir do momento em que passam à sua tutela. O magistrado apontou negligência dos funcionários do IML, que não acompanharam a liberação dos corpos e a entrega aos agentes funerários.
O erro na liberação também gerou a instauração de um expediente encaminhado à Corregedoria de Polícia. O advogado Airton Sinto, que representa as familiares, afirmou que a indenização de R$ 50 mil para cada uma está dentro dos parâmetros da jurisprudência para esses casos, mas ressaltou que o valor não repara o dano emocional.
O Estado de São Paulo ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial. O valor total da indenização foi fixado em R$ 100 mil, sendo metade destinado a cada uma das vítimas do erro administrativo.
