Fiscalização de bicicletas elétricas foca na Faria Lima em São Paulo
Ações educativas em São Paulo registraram 86 abordagens na Faria Lima, mas sem multas aplicadas até quinta-feira (15)
Por Redação Diário Local
A fiscalização sobre a circulação de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos começou na última terça-feira (13) na cidade de São Paulo. As ações, que possuem caráter educativo, estão concentradas inicialmente na ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima.
Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), foram realizadas 86 abordagens na via ao longo dos três primeiros dias de operação. Até a quinta-feira (15), nenhuma autuação havia sido registrada no local, pois o foco atual é a conscientização dos usuários.
As atividades de fiscalização ocorrem com o apoio de agentes de trânsito e da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Em pontos como as proximidades da Rua dos Pinheiros, foram instalados "delimitadores de velocidade", que funcionam como radares de orientação, mas não aplicam multas automáticas.
Ao notar que um condutor excedeu o limite, os agentes da CET comunicam as equipes posicionadas à frente para tentar realizar a abordagem. No caso de aplicação de penalidade, a multa é atrelada ao CPF da pessoa, que deve ser coletado durante a identificação.
A prefeitura informou que as campanhas devem seguir em sistema de rodízio por diferentes pontos da capital. A escolha da Faria Lima se deve ao fato de a via apresentar a maior concentração de ciclistas em toda a cidade, facilitando o alcance da etapa educativa.
Quais são os limites de velocidade?
As regras de circulação estabelecem limites distintos conforme o espaço utilizado. Nas ciclovias, a velocidade máxima para bicicletas elétricas e patinetes é de 20 km/h. Em ciclofaixas situadas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, o limite é de 6 km/h.
Em ciclorrotas, equipamentos conduzidos em pé podem atingir até 20 km/h. Já em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas elétricas podem circular pelo bordo da pista, no mesmo sentido dos veículos, desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h.
Para patinetes em vias sem ciclovia, o limite de velocidade da rua deve ser de até 40 km/h, respeitando sempre o teto de 20 km/h para o equipamento. A CET ressalta que, embora os aparelhos orientem sobre a velocidade, não há enquadramento para multa ou exigência de emplacamento por esse motivo específico.
