Justiça condena homem a 25 anos de prisão por estupro de vulnerável em Dourados
Condenado por abusar de duas crianças com quem tinha relação de confiança, homem cumprirá pena em regime fechado e pagará indenização.
Por Redação Diário Local
Um homem foi condenado a 25 anos e 24 dias de prisão por estupro de vulnerável contra duas crianças menores de 14 anos em Dourados, no Mato Grosso do Sul. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A Justiça considerou comprovado que o acusado se aproveitou da relação de confiança com as famílias das vítimas para praticar os crimes. Os abusos ocorreram entre 2018 e fevereiro de 2024, no município localizado a 251 quilômetros de Campo Grande.
A sentença foi proferida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Cartas Precatórias Criminais de Dourados. O magistrado baseou a decisão nas provas reunidas durante a investigação e nos depoimentos prestados pelas vítimas.
As crianças relataram os episódios durante atendimentos psicológicos e, posteriormente, prestaram depoimentos à Justiça. O juiz considerou que as declarações eram coerentes e compatíveis com os laudos e o parecer psicológico apresentados no processo.
A pena foi estabelecida separadamente para cada crime. Pela violência praticada contra a primeira menina, o homem recebeu 10 anos e 8 meses de prisão. Para a segunda vítima, a condenação foi de 14 anos, 4 meses e 24 dias.
Com a soma das penas, o total de reclusão chegou a 25 anos e 24 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado. O condenado está preso desde abril de 2026 e a Justiça decidiu manter a detenção devido à gravidade dos crimes e à manutenção dos motivos da prisão preventiva.
Além da prisão, a Justiça atendeu ao pedido do MPMS para o pagamento de indenização. O condenado deverá pagar R$ 10 mil a cada criança como reparação mínima por danos morais, totalizando R$ 20 mil.
Os nomes dos envolvidos e demais informações que permitam a identificação das vítimas foram preservados. A decisão judicial ainda cabe recurso.
