Espírito Santo reforça fiscalização de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade
Regras do Cetran-ES visam identificar veículos modificados que podem ser enquadrados como ciclomotores.
Por Redação Diário Local
O Espírito Santo vai reforçar a fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual que apresentem características diferentes das permitidas pela legislação. A medida foca em veículos modificados, conhecidos como bicicletas elétricas "turbinadas", que podem passar a ser enquadrados como ciclomotores devido a alterações na potência ou velocidade.
A resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (19). As novas regras estabelecem critérios para a classificação e fiscalização desses equipamentos, priorizando as características técnicas verificadas durante a abordagem, em vez da classificação fornecida pelo fabricante ou pelo proprietário.
Quando uma bicicleta elétrica vira ciclomotor?
Segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para ser considerada uma bicicleta elétrica, o veículo deve possuir motor auxiliar de no máximo 1.000 watts, funcionar apenas enquanto o condutor pedala, não ter acelerador e atingir velocidade máxima de 32 km/h.
Caso o equipamento apresente especificações superiores a essas, ele poderá ser reclassificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo. Se uma bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido passar por modificações construtivas que o enquadrem como ciclomotor, o condutor poderá ser autuado caso o veículo circule sem o devido registro.
A fiscalização poderá utilizar diversos métodos para definir a categoria do veículo, incluindo inspeção visual, documentos, registros fotográficos, consultas a sistemas oficiais e medições de velocidade por instrumentos adequados. No entanto, a velocidade medida, isoladamente, não define a classificação; o resultado deve ser analisado junto a outros dados técnicos.
Regras para ciclomotores
Uma vez que o veículo seja enquadrado como ciclomotor, o condutor deve seguir as exigências específicas dessa categoria. Isso inclui a obrigatoriedade de portar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
A fiscalização também será aplicada para o uso de equipamentos que não atendam às exigências de segurança, como a falta de capacete. Além disso, ciclomotores não podem circular em calçadas, passeios, ciclovias ou ciclofaixas quando a circulação estiver em desacordo com as normas de trânsito.
O Cetran-ES determinou que toda fiscalização deve ser documentada e baseada em elementos técnicos objetivos. A aparência do veículo ou o nome utilizado para comercialização não serão suficientes para definir a categoria do equipamento.
