Justiça condena homem a 64 anos de prisão por estuprar três crianças da própria família em Minas Gerais
Justiça determinou regime fechado e pagamento de indenização de R$ 25 mil para cada uma das três vítimas de abusos na zona rural de MG.
Por Redação Diário Local
Um homem foi condenado a mais de 64 anos de prisão por estupro de vulnerável e estupro praticados contra três meninas de sua própria família. Os crimes ocorreram na zona rural de Pintópolis, no Norte de Minas Gerais, entre meados dos anos 2000 e 2013.
A sentença determinou o cumprimento da pena de 64 anos, quatro meses e 23 dias de reclusão em regime inicial fechado. A decisão judicial levou em conta a longa duração dos abusos, a reiteração das condutas e a gravidade das consequências psicológicas sofridas pelas vítimas.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de São Francisco, os abusos foram cometidos de forma recorrente ao longo de quase uma década. O crime aconteceu em um contexto de convivência familiar e confiança.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o agressor aproveitava o livre acesso às residências de parentes das vítimas e a vulnerabilidade das crianças para praticar os crimes. Para manter o silêncio das vítimas e impedir a revelação dos fatos, o homem utilizava promessas, presentes e ameaças.
Investigações apontaram que a violência sexual prolongada causou danos emocionais graves às vítimas. Entre as consequências identificadas nos laudos estão episódios de automutilação, fobia social e o comprometimento do desenvolvimento psicossocial das três meninas.
Na sentença, a Justiça reconheceu o crime de estupro de vulnerável contra as três vítimas, por diversas vezes, além do crime de estupro contra uma delas. O magistrado aplicou agravantes relacionadas às relações de doméstica e de hospitalidade, dado o vínculo entre o réu e as vítimas.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima por danos morais. O valor estipulado é de R$ 25 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 75 mil em reparação.
O caso foi acompanhado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de São Francisco, que apresentou a denúncia contra o condenado.
