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Fiscalização

TCE-MG suspende novas contratações em licitações de consórcios públicos do estado

Medidas preventivas do Tribunal de Contas atingem serviços de limpeza urbana e manutenção de frota de dois consórcios mineiros.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão de novas contratações e de adesões a atas de registro de preços de dois consórcios públicos que atendem municípios mineiros. As decisões, confirmadas pela Segunda Câmara do órgão em outubro, foram motivadas por indícios de irregularidades no planejamento, na justificativa de quantitativos e nas regras de editais de licitação.

As medidas possuem caráter preventivo e não significam a comprovação de desvio de verbas ou prejuízo definitivo aos cofres públicos. O objetivo das determinações é evitar novos atos administrativos enquanto o mérito das irregularidades é apurado pelo tribunal.

Uma das decisões afeta o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Grande (Cimarg), que atua na região do Sul de Minas. A determinação paralisa os efeitos da Ata de Registro de Preços 7/2026, voltada para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com valor estimado em aproximadamente R$ 60 milhões.

O relator do processo no Cimarg, o conselheiro em exercício Adonias Monteiro, identificou falhas no planejamento e a ausência de cálculos que justificassem as quantidades previstas. Além disso, o tribunal questionou o uso do sistema de registro de preços para esse tipo de serviço e o agrupamento de atividades em lote único.

O TCE-MG também apontou inconsistências nas exigências de qualificação técnica das empresas participantes. O consórcio tem o prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da ordem de suspensão.

A segunda determinação atinge o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas). O conselheiro Gilberto Diniz determinou a suspensão dos efeitos futuros das Atas de Registro de Preços 23/2026 e 24/2026, que tratam de serviços de manutenção de veículos e fornecimento de peças para cidades consorciadas.

A análise técnica apontou falta de justificativa para quantitativos e valores estimados, além de falhas no levantamento das demandas municipais. Houve também dúvidas na metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados no processo.

O tribunal questionou, ainda, a inclusão de uma errata que obrigava o transporte e a remoção de veículos sem custo adicional para a administração, sem a devida readequação do orçamento original. Estas ações fazem parte de uma série de intervenções do órgão em consórcios intermunicipais ao longo de 2026.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.