Eleitores precisam apresentar documento com foto para votar no segundo turno neste domingo (25)
Justiça Eleitoral exige documento oficial com foto para identificação na urna; uso do e-Título depende da biometria.
Por Redação Diário Local
Os eleitores brasileiros devem apresentar um documento oficial com foto para identificar-se nas seções eleitorais durante o segundo turno das eleições, que ocorre neste domingo (25). A medida visa garantir a confirmação da identidade do cidadão no momento do voto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória para o exercício do voto. O importante é que o documento apresentado permita a comprovação inequívoca da identidade do eleitor.
Uma das opções para a identificação é o uso do aplicativo e-Título, desde que o sistema exiba a fotografia do usuário. Essa funcionalidade é destinada aos cidadãos que já possuem a biometria cadastrada e validada pelo órgão eleitoral.
Para evitar problemas na hora de votar, a recomendação é que o eleitor abra o aplicativo e-Título antes de sair de casa. É necessário conferir se a imagem aparece corretamente na tela do dispositivo móvel.
Caso a fotografia não esteja disponível no aplicativo, o cidadão deverá, obrigatoriamente, apresentar outro documento oficial com foto. A falta da imagem no e-Título impede o uso do dispositivo como meio de identificação oficial.
Quais documentos podem ser usados?
O TSE listou diversos documentos oficiais que são aceitos, inclusive em formato digital quando disponível. Entre eles, estão a Carteira de Identidade (RG) ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte também são documentos válidos para a identificação nas urnas. O certificado de reservista também consta na lista de itens permitidos pela Justiça Eleitoral.
Outras opções incluem a carteira de trabalho em formato físico, a carteira de identidade social e a carteira profissional. Estas últimas podem ser emitidas por conselhos de classe ou outras categorias reconhecidas por lei.
É possível votar com documento vencido?
Sim, os eleitores podem utilizar documentos oficiais com foto mesmo que a validade de algum deles esteja expirada. A regra permite o uso desde que seja possível realizar a confirmação da identidade do eleitor sem dúvidas.
Essa norma está prevista na Resolução nº 23.759/2026 do TSE. O foco da fiscalização nos locais de votação é garantir que o rosto apresentado corresponda ao registro do documento apresentado.
O que não é aceito para identificação?
Existem documentos que não possuem validade jurídica para a identificação no dia da votação. A carteira de trabalho em formato digital, por exemplo, não pode ser utilizada para esse fim.
Além disso, as certidões de nascimento e de casamento também são descartadas para a identificação. O motivo é que esses documentos não contêm fotografia, o que impede a comprovação visual da identidade.
O eleitor deve estar atento para não levar apenas documentos sem foto ou aplicativos de trabalho digital. A prioridade deve ser sempre documentos oficiais que permitam a identificação facial imediata.
Com a proximidade do segundo turno, a Justiça Eleitoral reforça que a organização prévia dos documentos ajuda a evitar filas e transtornos nas seções eleitorais neste domingo (25).
