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Habitação

Imóveis populares em São Paulo podem ser alugados, mas são proibidos para Airbnb e curta temporada

Locação de unidades de interesse social deve ser restrita à moradia de famílias com renda compatível, segundo a prefeitura de São Paulo.

Por Redação Diário Local

Imóveis populares classificados como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) podem ser alugados em São Paulo, desde que a locação seja destinada exclusivamente à moradia de famílias com renda compatível. No entanto, a prefeitura de São Paulo mantém a proibição do uso dessas unidades para aluguel de curta temporada ou hospedagem em plataformas digitais, como o Airbnb.

A regra proíbe contratos com prazo inferior a 90 dias nesses empreendimentos. A medida visa impedir que imóveis construídos com incentivos urbanísticos e benefícios fiscais concedidos pelo município sejam usados para hospedagem temporária, em vez de servirem para ampliar o acesso à moradia para famílias de baixa e média renda.

A plataforma Airbnb informou que começou, nesta semana, a retirar 1.625 anúncios de imóveis identificados pela prefeitura como irregulares. Segundo a empresa, o processo de remoção ocorrerá ao longo de até 45 dias para permitir uma transição gradual e reduzir impactos sobre hóspedes que já possuem reservas realizadas.

Quem pode morar em imóveis HIS e HMP?

De acordo com a Secretaria Municipal da Habitação (Sehab), o aluguel dessas unidades é restrito a famílias que comprovem renda dentro das faixas estabelecidas pela política habitacional. Os critérios de renda são:

  • HIS 1: até 3 salários mínimos;
  • HIS 2: entre 3 e 6 salários mínimos;
  • HMP: entre 6 e 10 salários mínimos.

Para formalizar o contrato, o locatário precisa apresentar a Certidão de Enquadramento de Renda, documento exigido pelo Plano Diretor Estratégico. Essa exigência permanece válida durante os 10 primeiros anos contados a partir da emissão do Habite-se, documento que autoriza a ocupação do imóvel.

Após o período de 10 anos, o imóvel pode ser alugado sem a necessidade da certidão, desde que o uso continue sendo exclusivamente para moradia.

Regras e fiscalização

A proibição da locação de curta temporada está prevista no Decreto nº 64.244, publicado em 2025. O texto estabelece responsabilidade compartilhada entre proprietários, imobiliárias e plataformas digitais pelo cumprimento das normas.

Atualmente, a Sehab fiscaliza 1.054 empreendimentos na capital, que totalizam 264.799 unidades HIS e HMP. A administração municipal informou que já solicitou às principais plataformas de aluguel por temporada a retirada de anúncios referentes a 62.812 unidades habitacionais, baseando-se em listas de empreendimentos enviadas às empresas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.