Homem e mulher são indiciados por furto após reserva de imóvel pelo Airbnb em Minas Gerais
Investigação da Polícia Civil aponta que homem cedeu dados para reserva e recebeu R$ 50 por participação em furto qualificado
Por Redação Diário Local
Um homem de 25 anos e uma mulher de 21 anos foram indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais pelo furto de diversos objetos de um imóvel alugado pelo Airbnb, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. A investigação aponta que a dupla atuou em conjunto para subtrair itens de uma residência no bairro Caiçaras durante uma hospedagem ocorrida entre os dias 24 (quarta-feira) e 26 (sexta-feira) de abril.
O crime foi identificado pela proprietária do imóvel quando ela retornou ao local para realizar a limpeza e organizar o espaço. Ao chegar, ela percebeu o desaparecimento de diversos bens e constatou que a decoração da casa também havia sido danificada. Entre os itens furtados estavam um micro-ondas, uma airfryer, um cobreleito tamanho queen, toalhas de banho, um modem de internet e as próprias chaves do imóvel.
De acordo com o relatório policial concluído na quinta-feira (20), o homem teria cedido seus dados de usuário da plataforma para que a mulher realizasse a reserva do imóvel. Em depoimento, o investigado confirmou a participação, mas afirmou que não pretendia utilizar a residência e que recebeu R$ 50 pelo empréstimo de suas informações.
O homem declarou que aceitou a proposta após um contato feito por meio de um grupo em um aplicativo de mensagens, onde um indivíduo com o pseudônimo 'Bala Sete' ofereceu o pagamento. Ele apresentou um comprovante de pagamento via Pix, realizado em duas parcelas de R$ 25, para comprovar o recebimento do valor combinado.
O investigado relatou ainda que recebeu uma segunda proposta para ganhar R$ 20 por cada número de telefone ou unidade imobiliária alugada utilizando documentos de terceiros, mas afirmou que esse segundo acordo não chegou a ser concretizado. Segundo a Polícia Civil, a mulher envolvida teria excluído a conta utilizada nas conversas por aplicativo após o ocorrido.
Durante a investigação, a Polícia Civil tentou localizar a mulher para prestar depoimento, mas ela não foi encontrada. Os investigadores utilizaram, contudo, uma declaração prestada por ela em outro procedimento policial, ocasião em que a investigada exerceu o direito de permanecer em silêncio.
Um laudo técnico realizado pela polícia estimou o prejuízo causado pela subtração dos bens em R$ 1.535. O delegado responsável pelo caso apontou indícios de autoria e materialidade, configurando o crime como furto qualificado devido ao concurso de duas ou mais pessoas para a prática do delito.
O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais. Vale ressaltar que o indiciamento não significa condenação, e os envolvidos ainda poderão responder ao processo e apresentar defesa conforme previsto em lei.
