Justiça determina arquivamento de caso sobre suposta influência de ex-delegado-geral no ES
Decisão do Judiciário acolheu pedido do Ministério Público após apuração concluir que não houve crime na indicação de delegada.
Por Redação Diário Local
A Justiça do Espírito Santo determinou o arquivamento da investigação que apurava uma suposta influência de José Darcy Arruda, então delegado-geral da Polícia Civil, na indicação da delegada Andrea Maria Pereira dos Santos. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Chiabai, da 2ª Vara Criminal de Vitória, que acolheu o pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
O procedimento foi instaurado pela Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria-Geral da Polícia Civil após declaração do delegado Romualdo Gianordoli Neto. Segundo o depoimento, a delegada Andrea assumiu a titularidade da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) em 4 de julho de 2025 e teria sido designada, por ordem do então delegado-geral, para presidir um inquérito específico.
A investigação trabalhava com a hipótese inicial de prevaricação. No entanto, relatórios conclusivos de ambos os órgãos de controle — Corregedoria e MPES — apontaram a ausência de indícios de prática delituosa por parte dos envolvidos.
O que dizem os envolvidos
Em depoimento à Corregedoria, a delegada Andrea Maria Pereira dos Santos negou as acusações. Ela afirmou que sua atuação seguiu estritamente as provas dos autos e que sua designação foi um ato legítimo do então delegado-geral. Segundo a delegada, sua conduta visou evitar a revitimização de envolvidos no processo e foi conduzida de forma impessoal.
José Darcy Arruda, que ocupava o cargo de delegado-geral na época, informou que a designação da delegada teve caráter técnico. De acordo com o relatório da Corregedoria, a substituição da autoridade policial ocorreu após questionamentos sobre a condução de um dos inquéritos da unidade.
Decisão do Ministério Público e do Judiciário
O promotor de Justiça Aloyr Dias Lacerda, em manifestação assinada em 6 de outubro, destacou que os fatos apurados não apresentaram contornos de interferência política ou institucional. O MPES ressaltou que o inquérito original, objeto da discussão, havia sido arquivado conforme os trâmites legais, sem irregularidades detectadas.
Na sentença, o juiz Ricardo Chiabai afirmou que a pretensão de arquivamento atende aos requisitos legais, uma vez que as diligências demonstraram que a nomeação e a atuação da investigada ocorreram dentro das atribuições do cargo. O magistrado pontuou que os fatos não evidenciam a prática de ilícito penal.
Apesar do encerramento do caso, o Judiciário ressalvou que o arquivamento não é definitivo, permitindo a reabertura do procedimento caso novas provas sejam apresentadas.
