Justiça do Trabalho condena empresa por desvio de função de auxiliar para líder em Minas Gerais
TRT-MG confirmou que auxiliar de serviços gerais exercia atividades de líder operacional e deve receber diferenças salariais.
Por Redação Diário Local
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças salariais a um trabalhador em Minas Gerais. O funcionário, contratado como auxiliar de serviços gerais, exercia atividades de líder operacional em uma frente de trabalho na região de Romaria.
A decisão foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reconheceu o desvio de função. Segundo o processo, o empregado passou a coordenar uma equipe e a dirigir veículos da empresa para o transporte de colaboradores e equipamentos, embora permanecesse com o salário de auxiliar.
O trabalhador foi admitido em 23 de janeiro de 2024 e desligado em 24 de fevereiro de 2025. De acordo com o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha, as provas indicaram que, após o primeiro trimestre de trabalho, o profissional assumiu tarefas de maior responsabilidade do que as previstas para o cargo original.
Como funcionava a rotina do trabalhador?
Em depoimento, o ex-empregado relatou que, inicialmente, realizava atividades de sinalização de estrada e apoio à roçada. Contudo, após os três primeiros meses, passou a dirigir uma caminhonete da companhia, transportar a equipe e registrar fotografias dos serviços realizados, funções que ele classificou como típicas de um líder operacional.
Uma testemunha confirmou o relato, informando que o trabalhador liderava um grupo de cinco roçadores e utilizava veículos para o deslocamento de materiais e pessoas, de forma semelhante a outros líderes operacionais da mesma frente de trabalho.
O que alegou a empresa?
A companhia recorreu da decisão argumentando que não houve desvio de função ou redução salarial. A defesa sustentou que a situação poderia configurar apenas uma hipótese de salário-substituição, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que também não teria ocorrido.
A empresa também afirmou que as tarefas executadas pelos funcionários estão estabelecidas no contrato de trabalho e que a inclusão de novas atividades na rotina não gera direito automático a aumento de vencimentos. A defesa alegou ainda que cabia ao trabalhador comprovar o desvio de função.
Os argumentos foram rejeitados pela Oitava Turma do TRT-MG, que manteve a sentença da Vara do Trabalho de Patrocínio. A decisão determinou o pagamento de diferenças salariais correspondentes ao cargo de líder operacional, fixadas em R$ 2,2 mil mensais. A dívida já foi quitada pela empresa e o processo está arquivado.
