Aposentado recebe multa de R$ 9 mil do condomínio por alugar quarto no Airbnb
Morador alugava cômodo extra por R$ 150 a diária para complementar renda e foi punido por suposta atividade comercial.
Por Redação Diário Local
Um aposentado recebeu uma multa de R$ 9 mil da administração de um condomínio após alugar um quarto vago de sua residência por meio de plataformas de hospedagem. A penalidade é aplicada de forma retroativa e refere-se a seis meses de locação identificados pelo edifício.
O morador utilizava o cômodo extra para gerar uma renda complementar, cobrando o valor de R$ 150 por diária. A iniciativa visava ajudar nas despesas mensais, mas acabou resultando na sanção financeira acumulada.
A administração do condomínio aplicou a multa sob o argumento de que a locação de unidades ou cômodos para hóspedes via plataformas digitais caracteriza atividade comercial. Segundo o entendimento da gestão, essa prática desvirtua a finalidade residencial do prédio.
A penalidade de R$ 9 mil engloba o período em que a atividade de hospedagem foi detectada. O valor total é o reflexo da cobrança retroativa aplicada sobre os últimos seis meses de ocupação do quarto pelo serviço de aluguel.
O que motivou a cobrança?
O conflito surgiu porque o condomínio considerou que a prática de alugar espaços para curtos períodos por aplicativos de hospedagem não é permitida nas normas internas. A administração alegou que o uso do imóvel deve seguir estritamente o padrão de moradia.
O aposentado, que buscava completar o orçamento com as diárias, passou a responder pelo custo das multas aplicadas pelo regimento do edifício. A cobrança retroativa foi utilizada para punir os meses em que a atividade comercial ocorreu sem autorização.
O caso evidencia o impasse jurídico e administrativo sobre o uso de plataformas de hospedagem em áreas residenciais. Enquanto o morador utiliza o recurso para sobrevivência financeira, o condomínio prioriza a manutenção da natureza não comercial do imóvel.
Até o momento, a situação envolve o pagamento do montante acumulado de R$ 9 mil decorrente da identificação das locações que ocorreram ao longo do semestre.
