Diário Local
Condomínio

Aposentado recebe multa de R$ 9 mil do condomínio por alugar quarto no Airbnb

Morador alugava cômodo extra por R$ 150 a diária para complementar renda e foi punido por suposta atividade comercial.

Por Redação Diário Local

Um aposentado recebeu uma multa de R$ 9 mil da administração de um condomínio após alugar um quarto vago de sua residência por meio de plataformas de hospedagem. A penalidade é aplicada de forma retroativa e refere-se a seis meses de locação identificados pelo edifício.

O morador utilizava o cômodo extra para gerar uma renda complementar, cobrando o valor de R$ 150 por diária. A iniciativa visava ajudar nas despesas mensais, mas acabou resultando na sanção financeira acumulada.

A administração do condomínio aplicou a multa sob o argumento de que a locação de unidades ou cômodos para hóspedes via plataformas digitais caracteriza atividade comercial. Segundo o entendimento da gestão, essa prática desvirtua a finalidade residencial do prédio.

A penalidade de R$ 9 mil engloba o período em que a atividade de hospedagem foi detectada. O valor total é o reflexo da cobrança retroativa aplicada sobre os últimos seis meses de ocupação do quarto pelo serviço de aluguel.

O que motivou a cobrança?

O conflito surgiu porque o condomínio considerou que a prática de alugar espaços para curtos períodos por aplicativos de hospedagem não é permitida nas normas internas. A administração alegou que o uso do imóvel deve seguir estritamente o padrão de moradia.

O aposentado, que buscava completar o orçamento com as diárias, passou a responder pelo custo das multas aplicadas pelo regimento do edifício. A cobrança retroativa foi utilizada para punir os meses em que a atividade comercial ocorreu sem autorização.

O caso evidencia o impasse jurídico e administrativo sobre o uso de plataformas de hospedagem em áreas residenciais. Enquanto o morador utiliza o recurso para sobrevivência financeira, o condomínio prioriza a manutenção da natureza não comercial do imóvel.

Até o momento, a situação envolve o pagamento do montante acumulado de R$ 9 mil decorrente da identificação das locações que ocorreram ao longo do semestre.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.