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Justiça mantém exclusão de motorista da Uber acusado de alterar rotas para aumentar valores

Tribunal de Justiça de Minas Gerais validou o descredenciamento após identificar desvios de rota que encareciam viagens.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de excluir o perfil de um motorista da Uber acusado de alterar rotas para encarecer viagens. A plataforma descredenciou o profissional após identificar irregularidades no trajeto de algumas corridas, o que aumentava o valor cobrado dos passageiros.

O motorista acionou a Justiça em Uberlândia alegando que o desligamento foi arbitrário e ocorreu sem direito à ampla defesa. Em sua defesa, o profissional afirmou que possuía um histórico positivo, com mais de 3 mil corridas realizadas e avaliação elevada, além de questionar as provas da empresa.

A defesa do motorista argumentou que os registros da plataforma seriam unilaterais e não considerariam fatores externos, como obras, intervenções nas vias e trânsito intenso, para justificar os desvios de rota. Ele também pediu a reativação do perfil e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Como foram identificados os desvios?

A Uber utilizou dados de GPS e informações extraídas do sistema para comparar as rotas sugeridas pelo aplicativo com os trajetos efetivamente realizados. A análise apontou desvios sem justificativa que impactavam o valor final das corridas.

O processo detalha quatro viagens ocorridas entre novembro e dezembro de 2024. Nos casos citados, a diferença entre o valor inicialmente estimado ao passageiro e o valor cobrado ao final do trajeto, após a alteração da rota, chegou a uma média próxima de R$ 15.

Qual foi a decisão do Tribunal?

Em primeira instância, a Justiça entendeu que as provas da empresa comprovaram a conduta irregular e que a desativação foi legítima. O motorista recorreu da decisão, mas o TJMG manteve a sentença original.

Os desembargadores concluíram que a plataforma não é obrigada a manter vínculo com parceiros que descumprem as regras de uso. O tribunal validou o uso de registros eletrônicos, prints e dados do sistema como meios de prova em relações realizadas por aplicativos.

O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, afirmou que os registros evidenciam que o motorista alterava as rotas deliberadamente para majorar o valor das viagens. O magistrado ressaltou que o histórico de boas avaliações e o número de corridas não anulam a comprovação das irregularidades identificadas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.