Justiça do DF rejeita ação de modelos contra agência de assessoria por suposto calote
Decisão entendeu que contrato era de meio e não de resultado, não garantindo a obtenção de trabalhos publicitários.
Por Redação Diário Local
A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente uma ação movida por nove pessoas contra a agência Brain Assessoria, em Brasília. Os autores da ação alegavam ter sido atraídos por promessas de trabalhos mensais e ganhos financeiros após a contratação de serviços de agenciamento.
No processo, o grupo pedia a devolução de R$ 52,2 mil pagos à empresa e uma indenização de R$ 5 mil para cada um por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, e assinada na última segunda-feira (18).
Segundo a ação, os autores afirmaram que, após o pagamento das taxas, não receberam oportunidades concretas de trabalho. Eles também questionaram cláusulas contratuais e alegaram falta de critérios objetivos para as cobranças, além de violação dos deveres de informação e boa-fé.
Por que a ação foi rejeitada?
Na decisão, o magistrado entendeu que o contrato firmado entre as partes era uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que a agência deve prestar os serviços contratados, mas não pode ser responsabilizada por garantir que os agenciados sejam escolhidos para campanhas, trabalhos publicitários ou castings.
O juiz destacou que os próprios contratos deixavam claro que a empresa não garantia a obtenção de trabalhos. A decisão apontou que a taxa de agenciamento correspondia a serviços realizados de imediato, como contratação de fotógrafos, maquiadores, produção de estúdio e edição de imagens, possuindo caráter não reembolsável.
A sentença considerou também depoimentos de audiência realizada em junho. Uma testemunha, que foi estagiária e agenciada pela empresa, afirmou que nunca ofereceu trabalho certo aos candidatos. Outro depoimento confirmou que as seleções dependem da demanda de marcas parceiras e perfis específicos.
Para o magistrado, as sessões fotográficas foram integralmente realizadas e o material foi disponibilizado. A decisão registrou que os próprios autores utilizaram as imagens produzidas em suas redes sociais. O juiz concluiu que a ausência de convites para campanhas representa uma frustração de expectativa, mas não descumprimento contratual.
O que dizem os envolvidos?
A advogada Amanda Cristina Asevêdo Barbosa, que representa os autores, afirmou que recebeu a notícia da sentença com perplexidade. Ela alegou que as provas nos autos demonstram a legítima expectativa criada nos consumidores e informou que irá recorrer da decisão judicial.
Em nota, a Brain Assessoria afirmou que a sentença reconheceu o cumprimento das obrigações assumidas e afastou a existência de falha na prestação de serviços ou conduta ilícita. A empresa declarou que os autores permaneceram inseridos na comunidade da agência e tiveram suas imagens divulgadas.
A agência ressaltou ainda que os autores foram condenados ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A empresa afirmou que a decisão judicial não confirma as acusações apresentadas ao público.
