Hierarquia da Guarda Civil Municipal deve ser administrativa e não militar, afirma especialista
Estatuto das Guardas proíbe submissão a regulamentos disciplinares de caráter militar, aponta análise jurídica
Por Redação Diário Local
A hierarquia das Guardas Civis Municipais (GCMs) deve ser de natureza estritamente administrativa e operacional, sem características de instituições militares, conforme estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A legislação federal determina que essas corporações possuem caráter civil voltado à proteção comunitária.
De acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014, a submissão dos guardas civis a regulamentos disciplinares de caráter militar é expressamente proibida. O parágrafo único do artigo 14 da lei busca blindar as instituições contra tentativas de militarização ou imposição de ritos de caserna.
A imposição de práticas como a prestação de continência obrigatória sob pena de punição é vista como uma tentativa de "submilitarização" municipal. Especialistas apontam que, ao criarem decretos ou ordens de serviço com esse teor, prefeitos e comandantes podem cometer usurpação de competência.
A estrutura hierárquica necessária para o funcionamento das GCMs deve focar na responsabilidade funcional. Esse modelo de coordenação de tarefas é semelhante ao utilizado pela Polícia Federal e pela Polícia Civil, onde a hierarquia é administrativa e não castrense.
Quais os riscos da militarização das guardas?
A tentativa de aplicar ritos militares em órgãos civis gera riscos jurídicos significativos para os municípios. O Poder Judiciário brasileiro possui um histórico de anulação de punições aplicadas a guardas que se recusaram a cumprir saudações militares.
Como as portarias locais não podem atropelar as proibições da lei federal, o descumprimento dessa regra expõe o erário público a processos judiciais. Isso pode resultar em gastos desnecessários com indenizações para os agentes afetados pelas punições indevidas.
Além dos impactos jurídicos, há uma crítica sobre a inversão de prioridades na segurança pública urbana. Defende-se que o foco das administrações não deve ser o formalismo estético, mas sim o investimento em aspectos operacionais reais.
Para uma atuação eficiente, o policiamento comunitário deve priorizar inteligência, treinamento técnico-científico, videomonitoramento e armamento moderno. A valorização salarial e o cumprimento da legalidade democrática são apontados como pilares para a proteção preventiva de cidadãos e bens municipais.
