Justiça revoga prisão de rapper Oruam após desclassificação de crime de tentativa de homicídio
Decisão determinou que o músico responda por lesão corporal leve e outros delitos, afastando a acusação de tentativa de homicídio.
Por Redação Diário Local
A Justiça revogou a prisão preventiva do rapper Oruam após determinar a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal leve. A decisão judicial foi comunicada pela mãe do músico, Márcia Gama, neste sábado (1).
A sentença, proferida na sexta-feira (31), estabeleceu que não há evidências suficientes para comprovar o dolo — a intenção de matar — contra dois policiais civis no caso que envolve o artista.
O episódio ocorreu durante um confronto na porta da residência do cantor, localizada no bairro do Joá, no Rio de Janeiro. Na ocasião, agentes da Polícia Civil tentavam cumprir um mandado de busca e apreensão contra um menor ligado ao Comando Vermelho (CV) que estava na casa do músico.
A juíza Tula Corrêa de Mello entendeu que, embora existam indícios de que o músico tenha participado do arremesso de pedras contra os agentes, não é possível afirmar que ele tenha assumido o risco de matá-los.
Com a desclassificação, o rapper passa a responder pelos crimes de lesão corporal leve, além de ameaça, dano qualificado, resistência e desacato. Esses delitos serão analisados e julgados pela Justiça Comum, e não mais pelo Tribunal do Júri.
A revogação da prisão preventiva ocorreu devido ao novo enquadramento legal. De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva é cabível em casos de crimes dolosos graves, cuja pena máxima seja superior a quatro anos.
Como as penas máximas dos crimes de lesão corporal leve e dos outros delitos conexos não atingem esse patamar, a manutenção da ordem de prisão tornou-se ilegal. O processo será remetido para uma das varas criminais da justiça comum.
A decisão, apesar de benéfica ao artista, não encerra o caso nem significa sua absolvição. O rapper permanece respondendo pelas acusações de lesão corporal e demais delitos citados pela magistrada.
