Como a pena é calculada em condenação por latrocínio? Entenda o caso BH
Advogado criminalista explica as circunstâncias que influenciam na dosimetria da pena, como idade das vítimas, violência empregada e suspeita de coautoria.
Por Diário Local
Ainda é cedo para afirmar se a morte do advogado Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e da empresária Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76, foi um latrocínio e quem participou do crime. As investigações da Polícia Civil de Minas Gerais seguem em andamento. As circunstâncias do caso, porém — a violência empregada, alegações de transtornos psiquiátricos, os bens levados e a suspeita de coautoria — apontam para questões cruciais sobre como a lei qualifica e pune esse delito.
O casal foi encontrado morto no apartamento onde morava, no bairro São Pedro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, após o filho estranhar a falta de contato com os pais. Segundo a Polícia Militar, não havia sinais de arrombamento. Imagens do circuito de segurança mostram uma mulher entrando no prédio na manhã de 29 de junho e saindo cerca de oito horas depois com sacolas e uma bolsa reconhecida pela família como pertencente à empresária. Paola Stefany Neto Cirino foi presa na madrugada de 2 de julho.
Para entender o que caracteriza esse crime e como a pena é aplicada, o advogado criminalista Paulo Crosara explica que o latrocínio é um crime de roubo qualificado pelo resultado morte. "Ele está dentro do Código Penal no capítulo do roubo, mas possui uma das maiores penas da legislação brasileira. Quando do roubo resulta morte, a pena é de 24 a 30 anos", afirma o jurista.
Transtornos mentais reduzem a pena?
Segundo as investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, Paola afirmou em depoimento ter sofrido um "surto psicótico". De acordo com a corporação, ela disse que ouvia vozes que a mandavam matar uma das vítimas. O primo de Cláudio, Vinicius Mitre, afirmou que ela fazia uso frequente de medicamentos controlados, como clonazepam, sem prescrição médica.
O advogado Bruno Corrêa, que a defende, afirmou que a diarista tem histórico de transtornos mentais e internações psiquiátricas. Para que o juiz avalie essas informações sobre saúde mental na redução da pena, é necessário haver elementos concretos: histórico documentado de internações, laudos e documentos médicos que indiquem transtorno capaz de comprometer a capacidade de responder pelos próprios atos.
Crosara explica que "apenas falar que ouviu vozes não é suficiente. É preciso haver esse histórico médico. A partir daí, o juiz nomeia um médico psiquiatra, que fará um laudo para avaliar se a pessoa tem condições de responder pelo crime". O juiz então instaura o que se chama de incidente de insanidade mental — um processo à parte, mas ligado ao processo principal.
Se for comprovado que a pessoa não tinha condições de entender que estava cometendo um crime ou de controlar os próprios atos no momento do fato, ela não é condenada criminalmente. "O que ocorre é a chamada absolvição imprópria. O caso mais conhecido é o de Adélio Bispo, que esfaqueou o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele não foi condenado, mas absolvido de forma imprópria, com determinação de tratamento compulsório", disse Crosara.
Se a pessoa for considerada inimputável, pode ser internada por decisão judicial, sem prazo determinado. A cada três anos, uma junta médica reavalia se ela reúne condições de voltar ao convívio social. "Se não estiver estabilizada, a internação pode ser prorrogada por muitos anos, havendo casos de pessoas que passam décadas internadas compulsoriamente", explicou o jurista.
A violência empregada influencia na pena?
Um dos aspectos mais relevantes do caso foi a quantidade de golpes: segundo familiares, Cláudio foi atingido por 43 facadas e Maria Clotilde por 17. Os crimes levaram uma bolsa de grife e dois celulares. Crosara explica que essa violência não aumenta automaticamente a pena, já que o Código Penal não prevê acréscimo com base na quantidade de golpes.
No entanto, a violência empregada pode ser considerada pelo magistrado na fixação da pena. "Não existe nada no Código Penal que diga que tantas facadas aumentam a pena. Mas, na hora de aplicá-la, o juiz pode considerar os motivos e as circunstâncias do crime. O fato de uma vítima ter recebido 43 facadas e a outra 17 pode ser entendido como uma circunstância mais grave e influenciar a dosimetria da pena", afirma o advogado.
E se houver mais de um responsável?
Familiares acreditam que a suspeita pode ter contado com a ajuda de outra pessoa para cometer o crime. Uma mulher de 30 anos, apontada como suspeita, ainda é procurada pela polícia. Crosara explica que coautoria não gera aumento automático da pena no caso de latrocínio, diferentemente do que ocorre no roubo simples.
"No roubo simples, a coautoria aumenta a pena. No latrocínio, isso não acontece automaticamente. Porém, o juiz pode considerar a existência de planejamento, a atuação conjunta, o sangue-frio demonstrado e outras circunstâncias para aumentar a pena dentro dos limites legais", diz o jurista.
A idade das vítimas é agravante?
Outro fator que deve influenciar na condenação é a idade das vítimas. Cometer um crime contra pessoas idosas é uma agravante genérica prevista no Código Penal, aplicável a qualquer delito. "O fato de as vítimas terem mais de 70 anos é uma agravante. Nesse caso, o juiz é obrigado a considerar essa circunstância. O que ele decide é o quanto a pena será aumentada", destaca Crosara.
Na avaliação do advogado, embora ainda seja cedo para estimar uma condenação, a pena dificilmente ficará no mínimo legal de 24 anos. "Apenas a agravante relacionada à idade das vítimas já afasta essa possibilidade. Com os elementos conhecidos até o momento, dificilmente a pena será a mínima. Podemos esperar algo acima de 25 anos, talvez em torno de 26 ou 27 anos, a depender da avaliação do juiz", conclui.
O advogado Bruno Corrêa Lemos, que defende Paola, afirmou em nota que apresentará a defesa no momento processual oportuno, com base nas provas produzidas, e sustentou que eventual responsabilização deve ocorrer somente após a conclusão da instrução processual.
