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São Paulo

Marco Furlan segue preso em São Paulo e defesa aguarda decisão sobre pedido de soltura

Advogada do ator informou que o pedido de revogação da prisão, feito no último dia 12, ainda não foi analisado pela Justiça.

Por Redação Diário Local

O ator Marco Furlan permanece preso em São Paulo, sete dias após a sua defesa protocolar um pedido de revogação da prisão do artista. A advogada Graciele Queiroz informou nesta terça-feira (18) que o pedido de soltura, realizado nesta quarta-feira (12) (segunda-feira), ainda aguarda análise da Justiça.

Furlan está detido desde o dia 2 de agosto (sábado), acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 5 anos. O caso ocorreu durante a madrugada em uma propriedade em Pindamonhangaba, no interior de São Paulo.

Segundo o relato da defesa da vítima, a mãe da criança ouviu gritos vindos do quarto onde o filho dormia. Ao entrar no cômodo, ela teria encontrado o investigado sem roupas no mesmo ambiente em que a criança também estava despida, e o menino apresentava queixas de dor.

Argumentação da defesa do ator

A advogada Graciele Queiroz questionou o andamento das investigações e defendeu que o cliente não oferece riscos ao caso. A defesa argumenta que o ator reside a mais de 130 quilômetros de distância da chácara onde o episódio teria ocorrido.

A prisão do ex-global foi convertida em preventiva após audiência de custódia realizada em 3 de agosto (domingo). No dia 6 de agosto (quarta-feira), a Polícia Civil indiciou Marco Furlan pelo crime de estupro de vulnerável.

Laudo médico e contestações

Um laudo do Instituto Médico-Legal (IML), referente ao exame realizado em 4 de agosto (segunda-feira), indicou que não foram encontradas evidências de lesões corporais macroscópicas na criança. O médico-legista Rodrigo Carvalho de Almeida afirmou que não há elementos de práticas de ato libidinoso no exame atual.

O documento do IML ressalta, porém, que ainda aguarda o resultado de exames complementares, como a pesquisa de espermatozoides. A investigação segue apurando a materialidade do ocorrido.

A defesa da criança, representada pela advogada Maria Fernanda Mituo, afirmou que a ausência de lesões físicas no exame inicial não é suficiente para afastar a ocorrência do delito. A advogada sustenta que a conclusão pericial deve considerar a natureza dos fatos e as particularidades do exame realizado após o evento.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.