Médica é condenada por usar exame falso para entrar na Aeronáutica
A profissional utilizou laudo ginecológico adulterado para ingressar como oficial médica temporária na Força Aérea Brasileira.
Por Redação Diário Local
Uma médica foi condenada pela Justiça Militar da União a um ano de reclusão pelo crime de uso de documento falso. A decisão, proferida pelo juiz Vitor de Luca na última sexta-feira (7), aponta que a profissional utilizou um laudo ginecológico adulterado para ingressar como oficial médica temporária na Força Aérea Brasileira (FAB).
O caso envolveu uma tentativa de fraude durante o processo seletivo para o Hospital da Força Aérea de São Paulo (HFASP). De acordo com os autos do processo, a médica Teresa Salamone participou das etapas de seleção e, em agosto de 2024, precisou apresentar o exame ginecológico preventivo, o Papanicolau.
O exame original apresentava um diagnóstico de “Classe III”, condição que é considerada incapacitante para o serviço militar conforme as diretrizes da Aeronáutica. Para contornar a restrição, a profissional apresentou um documento falso indicando o resultado “Classe II”, que atesta normalidade.
Com a apresentação do laudo adulterado, a médica foi considerada apta para assumir a vaga de oficial temporária. No entanto, a irregularidade acabou sendo detectada pelas autoridades após um procedimento de investigação.
Como a fraude foi descoberta?
A fraude foi identificada após uma denúncia anônima encaminhada à ouvidoria da Aeronáutica em fevereiro de 2025. Diante do alerta, o hospital militar oficiou o laboratório responsável pela análise.
O laboratório confirmou a existência de divergências nas informações e a alteração de datas nos documentos que foram entregues à junta médica. Após a constatação, o caso foi encaminhado para perícia técnica.
A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística constatou que o laudo falso era uma cópia idêntica de um exame antigo da própria médica, realizado originalmente em 2020. O documento adulterado mantinha a mesma diagramação, mas teve a data do cabeçalho alterada para 30 de agosto de 2024.
Em depoimento prestado durante o processo, Teresa Salamone negou ter realizado a adulteração do documento. Apesar da defesa, a Justiça determinou a condenação à pena de um ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.
