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Justiça Militar

STM determina perda de posto e patente de militar que transmitiu HIV a duas mulheres

Decisão do Superior Tribunal Militar ocorre após condenação por lesão corporal gravíssima e ameaça contra ex-companheiras.

Por Redação Diário Local

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, pela perda do posto e da patente de um segundo-tenente reformado do Exército. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte durante sessão realizada na última quarta-feira (5), após representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM).

O oficial foi condenado pela Justiça comum do Maranhão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça. A condenação criminal transitou em julgado em janeiro de 2025, o que levou o MPM a ingressar com a representação junto à Corte militar.

Segundo o processo, o militar transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre os anos de 2012 e 2013. Ele teria mantido relações sexuais sem o uso de preservativo e ocultado o fato de viver com o vírus, condição da qual já tinha conhecimento desde 2003.

O Ministério Público Militar sustentou que a conduta do oficial violou os princípios éticos e morais exigidos nas Forças Armadas. O órgão destacou que o militar utilizou sua posição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas.

De acordo com a acusação, o oficial afirmava às mulheres que realizava exames periódicos de saúde, circunstância considerada especialmente grave no processo. O entendimento majoritário foi de que tais fatos são incompatíveis com a permanência do militar no oficialato.

O julgamento seguiu o voto do relator, ministro José Barroso Filho, que determinou a perda do posto e da patente nos termos da Constituição Federal e do Estatuto dos Militares. A decisão também prevê que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado conforme a legislação.

Houve divergência no julgamento?

A decisão não foi unânime no plenário. Dois ministros divergiram do entendimento da maioria durante a sessão.

Para os magistrados que votaram contra a perda da patente, embora a representação fosse admissível, ela não deveria ser acolhida. O argumento utilizado foi a condição de invalidez e a presença de doença grave, com sequelas neurológicas, que acometem o oficial reformado.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.