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Educação

MP do Ceará recomenda que participação em atividades religiosas seja facultativa em colégio católico

Ministério Público do Ceará recomendou ao Colégio Salesiano São João Bosco, em Juazeiro do Norte, que torne as celebrações religiosas facultativas.

Por Redação Diário Local

O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou ao Colégio Salesiano São João Bosco, em Juazeiro do Norte, que a participação de seus alunos em atividades e celebrações religiosas passe a ter caráter facultativo. A orientação foi formalizada em nota oficial pelo órgão, que questiona a obrigatoriedade de ritos dentro da instituição particular catolica.

Segundo o MPCE, o colégio deve oferecer atividades alternativas aos estudantes que optarem por não participar das celebrações religiosas. A recomendação também inclui a necessidade de orientar gestores e professores sobre a nova diretriz e a criação de mecanismos para monitoramento e fiscalização do cumprimento da medida.

A instituição de ensino recebeu um prazo de 20 dias para informar ao Ministério Público quais medidas serão adotadas para atender à recomendação. O órgão alertou que o descumprimento poderá resultar em eventual responsabilização judicial contra a escola.

O Colégio Salesiano São João Bosco faz parte da congregação dos salesianos, fundada por Dom Bosco em 1859. A organização possui presença em 133 países e atende, atualmente, mais de 1,1 milhão de jovens em escolas e centros de formação profissional ao redor do mundo.

A escola fundamenta seu projeto educativo no lema "razão, religião e amor". Em seu material institucional, a organização afirma que a pastoral é parte central da pedagogia salesiana e que sua missão consiste em educar por meio da evangelização.

A legislação brasileira, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), permite que instituições privadas se qualifiquem como confessionais, atendendo a orientações e ideologias específicas. O segmento de ensino confessional é uma categoria reconhecida pela legislação federal para permitir que a identidade da instituição seja preservada.

Existe ainda o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto nº 7.107 de 2010. O documento reconhece que instituições católicas podem atuar em conformidade com seus fins, sendo que a regra de matrícula facultativa para o ensino religioso é aplicada expressamente às escolas públicas de ensino fundamental.

A liberdade religiosa e o direito dos pais de escolherem a formação moral e religiosa dos filhos são também amparados por tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.