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Justiça

Projeto de lei cria estado civil de 'convivente' para quem vive em união estável

Proposta aprovada na CCJ prevê que pessoas com relação registrada no Registro Civil passem a responder pelo estado de 'convivente'.

Por Redação Diário Local

Cerca de 266 mil casais que vivem em união estável no Espírito Santo podem ter o estado civil alterado caso uma proposta de lei seja aprovada. O projeto prevê a criação do estado civil de “convivente” para pessoas que possuem a relação formalmente registrada no Registro Civil.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. No entanto, o texto ainda precisa avançar pelas demais etapas do Congresso Nacional para entrar em vigor em todo o território brasileiro.

Atualmente, uma pessoa que vive em união estável pode constar nos documentos oficiais como solteira, divorciada ou viúva. Com a nova medida, a classificação de “convivente” passaria a ser utilizada até que ocorra o registro da dissolução da união.

A mudança visa dar mais publicidade e transparência à situação familiar. Segundo a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e presidente da Comissão de Direito de Família da OAB em Cariacica, Rayane Vaz Rangel, a principal alteração será a forma como a relação é identificada por terceiros.

Impacto no patrimônio e imóveis

Uma das áreas que deve sentir os efeitos da mudança é a patrimonial, especialmente em transações imobiliárias. Com o estado de “convivente” registrado, quem for realizar negócios poderá verificar a situação da união antes de concluir a operação.

Na prática, a medida pode trazer mais segurança jurídica para processos de compra e venda de imóveis. A identificação também auxilia na definição do regime de bens e nos reflexos que a união pode ter sobre o patrimônio do casal.

A transparência também deve facilitar a análise em casos de herança e partilha de bens. O reconhecimento formal permite que a existência de um companheiro e o regime de bens aplicável sejam identificados com maior rapidez em processos de inventário.

Diferença entre convivente e casado

É importante destacar que o novo estado civil não equipara a união estável ao casamento. Os dois continuam sendo institutos jurídicos distintos dentro da legislação brasileira.

Enquanto o “convivente” estará em uma união estável, o casado terá o vínculo formal do matrimônio. A união estável pode existir juridicamente mesmo sem registro, desde que preencha os requisitos legais, enquanto o casamento exige sempre a formalização.

Registro e documentação

A proposta não torna o registro da união estável um requisito obrigatório para que ela exista. Quem optar por não formalizar a relação em cartório continuará com os direitos garantidos pela união estável, desde que consiga demonstrar os requisitos legais.

Contudo, sem o registro, a pessoa não terá o estado civil de “convivente”. Em disputas envolvendo herança ou patrimônio, pode ser necessário apresentar provas para demonstrar o período e os limites da convivência.

Para quem já vive em união estável, não haverá necessidade imediata de troca de documentos. Mesmo que a lei seja aprovada, a medida não prevê a substituição imediata de documentos pessoais já existentes.

A incorporação da informação de “convivente” nos diversos cadastros e documentos oficiais dependerá de regulamentação posterior. O processo de adaptação dos órgãos responsáveis será necessário para que o novo estado civil passe a constar nos sistemas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.