Preso por homicídio estuda direito na cadeia para tentar provar inocência em processo de primeira instância
Condenado a 18 anos por crime em balada na capital paulista, Felipe Heder usa estudos jurídicos para auxiliar na defesa e recorrer da decisão
Por Redação Diário Local
O empresário Felipe Heder, condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio, utiliza os estudos de direito realizados enquanto cumpre pena no sistema prisional paulista para tentar comprovar sua inocência. O caso, que envolve uma ocorrência em uma balada na zona norte de São Paulo, está em fase de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Preso desde fevereiro de 2024, Felipe busca fundamentar sua defesa por meio do conhecimento jurídico adquirido de forma autodidata. Segundo sua esposa, Ana Karoliny Torquato da Silva, o conhecimento tem auxiliado inclusive na construção de argumentos dentro do próprio processo penal.
O que aconteceu na madrugada do crime?
O homicídio ocorreu na madrugada de 28 de dezembro de 2023. Na ocasião, uma vítima foi baleada ao menos nove vezes na área externa de uma casa de shows na zona norte da capital paulista. Antes do ocorrido, houve um breve desentendimento entre a vítima e Felipe, que foi interrompido por seguranças do local.
Felipe foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MPSP) em coautoria com um amigo, identificado como Higor. No entanto, a Justiça decidiu pela impronúncia de Higor, o que significa que ele não foi levado a julgamento, enquanto Felipe foi condenado pelo Conselho de Sentença em maio deste ano.
A acusação baseou-se no reconhecimento de testemunhas no local, embora a defesa aponte que não houve um reconhecimento formal seguindo os procedimentos previstos pelo Código de Processo Penal (CPP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quais são os argumentos da defesa?
A defesa de Felipe Heder utiliza como um dos principais pontos a impossibilidade física de realizar os disparos, uma vez que o empresário estava com a mão direita fraturada e imobilizada no dia do crime. Documentos periciais indicam que ele apresentava "limitação motora severa" e "ausência total de força de preensão".
Outro argumento central é a ausência da arma do crime. Apesar de imagens de segurança mostrarem o acusado guardando um objeto na cintura, a defesa afirma que o item não foi identificado como arma de fogo e que nenhum armamento foi apreendido com ele. Além disso, não foram realizados exames residuográficos para comprovar a presença de pólvora nas mãos do réu.
Até o momento, o caso aguarda uma decisão colegiada dos desembargadores do TJSP após a interposição de um recurso de apelação pela defesa.
