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Serviço Público

TJMG oferece reconhecimento de paternidade e maternidade gratuito em Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais realiza procedimentos de reconhecimento de filiação biológica e socioafetiva de forma gratuita.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disponibiliza o serviço de reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade em Belo Horizonte. O atendimento abrange tanto a filiação biológica quanto a socioafetiva, que é aquela estabelecida por meio de laços de afeto e convivência, sem a necessidade de vínculo genético.

O serviço é coordenado pelo Centro de Referência de Paternidade (CRP), que atua na capital mineira. O órgão busca ampliar o acesso ao direito à identidade e ao reconhecimento da filiação em todo o estado.

Criado em agosto de 2011, o CRP já viabilizou cerca de 20 mil reconhecimentos formais de filiação em Minas Gerais. O trabalho é realizado na sede da instituição ou por meio de mutirões organizados em parceria com outros órgãos públicos.

Um exemplo de atendimento ocorre no mutirão realizado no Cras do bairro Alto Vera Cruz, na região Leste de BH. Além da sede, o TJMG também oferece suporte para os procedimentos de registro.

Como solicitar o serviço?

Para iniciar o processo, o interessado deve entrar em contato com o CRP para receber orientações e agendar o atendimento. É necessário comparecer presencialmente à unidade em Belo Horizonte para dar início aos trâmites.

O solicitante deve participar das etapas de conciliação e reconhecimento quando o procedimento exigir. Vale destacar que alguns atos, como audiências e ações específicas, podem ser realizados de forma virtual.

Após a conclusão de todas as etapas, o reconhecimento é formalizado. O passo final é a averbação da nova informação diretamente no registro civil da pessoa.

Quais documentos são necessários?

A documentação exigida depende da idade da pessoa que será reconhecida. Para menores de idade, é preciso apresentar a certidão de nascimento, os documentos de identidade e CPF da mãe e do suposto pai, além do comprovante de residência de ambos.

No caso de maiores de idade, devem ser apresentados a certidão de nascimento e a de casamento, caso exista. Também são necessários os documentos de identidade e CPF do suposto pai e da pessoa a ser reconhecida, além de comprovante de endereço.

A atenção deve ser redobrada quando a pessoa a ser reconhecida tiver mais de 16 anos. Nestes casos, a sua presença e a sua concordância expressa são obrigatórias para que o reconhecimento espontâneo ocorra.

Como funciona o reconhecimento socioafetivo?

O CRP também realiza o reconhecimento de filiação socioafetiva, seguindo as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para essa modalidade, o filho ou filha deve ter mais de 12 anos de idade.

Outro requisito é que exista uma diferença mínima de 16 anos entre as partes envolvidas. Além disso, deve haver a inexistência de qualquer ação judicial em curso sobre o mesmo tema.

O reconhecimento socioafetivo não é permitido entre irmãos nem por ascendentes. É necessário apresentar provas da relação afetiva, como fotografias de família, comprovantes de residência conjunta ou inscrição em plano de saúde.

Outros documentos aceitos incluem registros escolares que apontem o responsável e declarações de testemunhas com firma reconhecida. Em alguns casos, também é necessária a comprovação de casamento ou união estável com o ascendente biológico.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.