Conselho Tutelar resgata crianças de 2 e 5 anos abandonadas em Goiânia
Duas meninas foram encontradas sem comida em uma residência com condições precárias de higiene no setor Amin Camargo.
Por Redação Diário Local
Duas crianças, de 2 e 5 anos, foram resgatadas pelo Conselho Tutelar de Goiânia após ficarem sozinhas em uma residência por cerca de 12 horas no último domingo (19). As meninas foram encontradas sem alimentação em um imóvel no setor Amin Camargo, na capital goiana.
A intervenção ocorreu após o recebimento de uma denúncia anônima por volta das 19h de domingo (19), informando que as menores estavam desacompanhadas há muito tempo. Ao chegar ao endereço, o conselheiro tutelar José Roberto Silva constatou que não havia nenhum responsável no local e acionou a Polícia Militar de Goiás (PMGO).
De acordo com relatos de parentes das vítimas, a mãe teria saído da residência por volta das 9h da manhã para participar de um churrasco com amigos. Segundo as informações, ela não havia retornado até as 21h, momento em que o Conselho Tutelar realizava o resgate no imóvel.
O conselheiro responsável pelo atendimento registrou a situação precária de higiene da casa. Em imagens do local, é possível observar a residência com pouca mobília, desorganizada e com grande acúmulo de lixo espalhado pelos ambientes.
Durante o procedimento de resgate, o conselheiro tentou contato com a genitora das crianças, mas não obteve retorno. Um vizinho, ao perceber a movimentação na casa, acionou familiares das meninas, que compareceram ao local para prestar apoio.
Após a constatação do abandono, as crianças foram entregues sob a responsabilidade de uma tia paterna. O caso segue sendo acompanhado pelos órgãos de proteção à criança e ao adolescente.
O conselheiro informou que conseguiu estabelecer contato com os pais das menores nesta terça-feira (21). A situação é tratada como uma ocorrência de negligência e abandono de incapaz.
Os responsáveis foram notificados para prestar esclarecimentos oficiais ao Conselho Tutelar nesta quarta-feira (22). O órgão deve avaliar as medidas protetivas necessárias para o caso.
