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Justiça

Justiça determina que indústria de Sete Lagoas indenize trabalhador por assédio moral

Justiça do Trabalho reconheceu que auxiliar de produção era alvo de comentários ofensivos sobre o peso durante reuniões de trabalho.

Por Redação Diário Local

Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, será indenizado em R$ 2,5 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer a prática de assédio moral. O trabalhador era alvo de comentários ofensivos sobre o seu peso e era chamado de “gordinho” pelo superior hierárquico durante reuniões de trabalho.

A decisão judicial considerou que as humilhações eram repetitivas e ocorriam na presença de outros funcionários. Embora a empresa tenha negado os fatos, duas testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram os episódios de constrangimento sofridos pelo empregado.

De acordo com os relatos apresentados, as ridicularizações relacionadas ao peso do auxiliar eram feitas diretamente pelo seu chefe. Uma das testemunhas afirmou que as ofensas foram presenciadas em diversas ocasiões durante a rotina profissional.

Como foi caracterizado o assédio

A juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, entendeu que os depoimentos foram suficientes para comprovar a submissão do trabalhador a situações humilhantes. A magistrada destacou que a prática de comentários ofensivos caracterizou o assédio moral no ambiente laboral.

Na sentença, a juíza ressaltou que a ausência de reclamações formais feitas pelo trabalhador anteriormente não impede o reconhecimento do assédio. Segundo o entendimento da magistrada, é comum que as vítimas deixem de denunciar tais condutas por receio de sofrerem retaliações no emprego.

Definição do valor da indenização

Para fixar a indenização em R$ 2,5 mil, a Justiça considerou a importância do bem jurídico atingido e o grau de responsabilidade da empresa. Também foram levados em conta a capacidade econômica das partes e os transtornos causados ao trabalhador, além do caráter pedagógico da condenação.

A decisão foi mantida por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O tribunal também negou o seguimento aos recursos de revista que foram apresentados pelas partes envolvidas no processo.

O caso reforça o entendimento de que o ambiente de trabalho deve manter o respeito à dignidade do empregado, sendo as ofensas de cunho pessoal passíveis de reparação financeira.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.