Justiça dobra indenização de shopping para criança que fraturou a perna em acidente
TJMG acolheu recurso de família e aumentou reparação por danos morais após estante de quiosque cair sobre menino de 2 anos
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um shopping de Belo Horizonte pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma criança que sofreu uma fratura na perna após ser atingida por uma estante de um quiosque.
A decisão, proferida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, acolheu o recurso apresentado pela família da vítima para dobrar o valor da reparação, que havia sido fixado inicialmente em R$ 10 mil pela Comarca de Sabará.
O acidente ocorreu em março de 2022, quando o menino, que tinha 2 anos na ocasião, passeava pelo centro comercial acompanhado dos pais. Segundo o processo, uma estante de um quiosque caiu sobre a perna da criança, causando uma fratura na tíbia.
Por que a indenização foi aumentada?
A família recorreu da sentença inicial alegando que, além do dano físico da fratura, o acidente provocou traumas emocionais e reflexos no comportamento do menino. No recurso, buscou a elevação do montante para compensar os danos sofridos.
O relator do caso, Maurício Cantarino, considerou que a indenização deveria ser de R$ 20 mil devido à falha na segurança do estabelecimento e à condição de extrema vulnerabilidade da criança na data do ocorrido. O magistrado destacou que cabe ao shopping garantir a integridade dos consumidores nas áreas de circulação.
A defesa do shopping sustentou que o acidente foi provocado por uma funcionária do quiosque e que o estabelecimento não teria responsabilidade pelas operações do espaço, mantendo apenas um contrato de locação. A empresa também afirmou que prestou atendimento imediato através de brigadistas e ofereceu suporte à família.
Responsabilidade do shopping
Apesar de o julgamento reconhecer que a causa direta do acidente foi um ato de terceiro, os desembargadores mantiveram a responsabilidade solidária do centro comercial. O entendimento é de que houve falha no dever de fiscalização e de segurança por parte do shopping.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares. O processo tramita sob o número 1.0000.26.005360-8/001.
