Justiça determina que Internacional pague R$ 16,9 milhões por dívida de D’Alessandro
Decisão judicial determina pagamento à Icipar em até 15 dias; cobrança refere-se à contratação de D’Alessandro em 2008
Por Redação Diário Local
A Justiça determinou que o Internacional pague R$ 16,9 milhões à Icipar Empreendimentos S.A. em até 15 dias. A decisão foi assinada na quarta-feira (2) pela juíza Lucia Helena Camerin, da 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
A cobrança está relacionada à contratação do meia argentino Andrés D’Alessandro pelo clube, realizada em 2008. Segundo a Icipar, o Internacional descumpriu um acordo judicial firmado anteriormente para quitar o débito.
Como surgiu a cobrança
O crédito teve origem após o encerramento do vínculo de D’Alessandro com o Internacional, em 2020. Na ocasião, a DIS Esportes detinha o direito ao valor e cedeu metade do crédito à Icipar, enquanto a outra metade ficou com a Dsplan.
A Icipar iniciou a cobrança contra o clube em 2023. De acordo com a empresa, o Internacional pagou apenas a primeira parcela do acordo, no valor de R$ 150 mil, o que fez o saldo devedor ultrapassar R$ 14 milhões.
O acordo previa uma multa de 10% sobre o total devido em caso de atraso de três parcelas. Com a aplicação da penalidade e o saldo restante, o montante da cobrança chegou aos atuais R$ 16,9 milhões.
Penhora de bens e prazos
No pedido de cumprimento de sentença, a Icipar também solicitou a penhora de ativos financeiros do Internacional. A empresa pediu o bloqueio de créditos do clube junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Federação de Futebol do Estado do Uruguai (FFU) e a patrocinadores do time masculino citados na ação.
O Internacional tem o prazo de 15 dias, contados a partir da intimação, para efetuar o pagamento ou contestar a cobrança. Caso a determinação não seja cumprida, a decisão estabelece uma nova multa de 10% sobre o débito.
O clube informou que acompanha o andamento do processo e que adotará as medidas necessárias para a finalização do tema.
