Diário Local
Espírito Santo

Rede de supermercados no ES registra mais de 15 mil dias de atestados em seis meses

Empresa com 5,5 mil funcionários na Grande Vitória contabilizou mais de 15 mil dias de licença médica entre janeiro e julho.

Por Redação Diário Local

Uma rede de supermercados com dez unidades na Grande Vitória, no Espírito Santo, registrou 15.705 dias de atestados médicos entre janeiro e julho deste ano. A empresa, que possui 5.500 funcionários, não especificou os motivos que levaram aos afastamentos.

O volume de licenças médicas representa uma média de 2,8 dias de afastamento por trabalhador ao longo do semestre. Se as ausências fossem distribuídas de forma contínua pelos 181 dias do período, a rede teria, em média, 87 funcionários ausentes por dia.

Caso todas as ausências ocorressem simultaneamente, o acumulado de dias seria suficiente para manter uma unidade com 500 colaboradores fechada por um mês inteiro.

O que diz a lei sobre atestados?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe um limite para a quantidade de atestados médicos que um profissional pode apresentar. O que ocorre é um teto de 15 dias de afastamento que devem ser custeados pela empresa quando se trata da mesma doença.

O advogado Carlos Eduardo Amaral explica que o atestado possui presunção de validade. Contudo, caso a empresa tenha desconfiança sobre a veracidade do documento, ela pode tomar providências para verificar se a doença é incapacitante por meio de um médico próprio.

Apenas médicos e odontólogos têm autorização para fornecer atestados de afastamento de trabalho, conforme orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Demissão e irregularidades

O trabalhador não pode ser demitido apenas pelo fato de entregar diversos atestados legítimos. A possibilidade de demissão por justa causa surge quando o documento entregue é falsificado, apresenta assinaturas de pessoas que não são médicos ou possui rasuras que comprometam a validade.

Em casos de rasura, o profissional deve solicitar um novo documento, pois a empresa tem o direito de recusar o recebimento de um atestado que não esteja claro. Além disso, a entrega de muitos atestados para motivos diferentes pode gerar investigações internas pela empresa.

Segundo o advogado, a quantidade de atestados não deve ser utilizada como critério para avaliação de desempenho. O documento serve para comprovar a incapacidade de trabalhar e não pode ser usado para prejudicar o funcionário que está doente.

Por fim, é importante distinguir o atestado médico da declaração de comparecimento. Enquanto o atestado garante o repouso e abona a falta, a declaração apenas comprova que o trabalhador esteve em consulta ou exames, não servindo para abonar o período de ausência, salvo em casos de acordos ou convenções coletivas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.