TCE-RJ multa ex-gestores por falhas em contrato de alimentação para abrigo de idosos no Rio
Tribunal de Contas identificou 'emergência fabricada' em contratações para abrigo que atende até 300 idosos.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) multou três ex-gestores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos por irregularidades na contratação de serviços de alimentação para o Abrigo Cristo Redentor. A unidade é voltada para o atendimento de até 300 idosos.
A Corte concluiu que houve atraso injustificado na realização de licitações, o que gerou sucessivas dispensas de licitação para manter o fornecimento de alimentos. No processo, o cenário foi classificado pelos auditores como uma "emergência fabricada", devido à falta de planejamento que permitiu a repetição de contratos emergenciais por mais de 15 meses.
Entre os penalizados está o ex-subsecretário de Governança e Gestão da pasta, José Carlos Costa Simonin, que recebeu a maior multa: 2.500 UFIR-RJ, valor equivalente a cerca de R$ 12,4 mil. Segundo o relator do processo, o conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, Simonin cometeu erro grosseiro ao formalizar a dispensa de licitação que deu origem ao Contrato nº 18/2023.
De acordo com o TCE-RJ, a contratação apresentou ausência de orçamento detalhado, falta de justificativa de preços e uso continuado de medidas emergenciais para suprir falhas de gestão. Simonin foi exonerado pelo governo estadual em março deste ano, após repercussão de caso envolvendo seu filho em uma ocorrência em Copacabana.
Além de Simonin, os ex-gestores Júlio Cesar Saraiva e Matheus Quintal de Sousa Ribeiro também foram multados em 2.000 UFIR-RJ cada, o que corresponde a aproximadamente R$ 9,9 mil. A penalidade foi aplicada devido à morosidade na condução dos processos licitatórios, e os dois não apresentaram defesa, sendo julgados à revelia.
O Tribunal acolheu as defesas apresentadas por Rosangela de Souza Gomes, Bruno Felgueira Dauaire e Fernanda Titonel de Souza. A responsabilidade da ex-gestora Cristiane Lobo Lamarão Silva também foi afastada, uma vez que sua atuação ocorreu em período anterior aos fatos que motivaram as sanções.
Os três ex-gestores multados têm o prazo de 15 dias para realizar o pagamento dos valores ao Fundo Especial de Modernização do Controle Externo (FEM/TCE-RJ). Caso o recolhimento não ocorra no período determinado, a decisão será alvo de protesto extrajudicial.
Após a etapa de protesto, o Tribunal determinou que o débito seja encaminhado para inscrição em dívida ativa do Estado.
