TRE-MG determina gratuidade em ônibus intermunicipais para o segundo turno neste domingo (25)
Medida do TRE-MG garante transporte gratuito entre municípios neste domingo (25); dez linhas atendem Juiz de Fora e região.
Por Redação Diário Local
Os eleitores mineiros que precisam se deslocar entre municípios neste domingo (25) poderão utilizar gratuitamente as linhas de transporte intermunicipal de caráter urbano durante o segundo turno das eleições. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para garantir o acesso ao voto.
A decisão atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança e estabelece que o Governo de Minas assegure o serviço durante todo o período de votação. Além da gratuidade, o tribunal determinou a manutenção dos horários e da frequência de viagens em níveis equivalentes aos praticados em dias úteis.
Para embarcar sem custo, os passageiros devem apresentar um documento de identificação oficial com foto. As empresas operadoras informaram que o uso do benefício está sujeito à disponibilidade de assentos nos veículos.
Em Juiz de Fora, dez linhas específicas terão o benefício aplicado. A gratuidade também abrange diversas cidades da Zona da Mata, incluindo municípios como Ubá, Viçosa, Cataguases e Leopoldina.
Quais linhas terão gratuidade em Juiz de Fora?
As dez linhas contempladas que atendem a região de Juiz de Fora são: 4431 (Juiz de Fora / Chácara), 31586 (Juiz de Fora / Cotegipe), 35221 (Juiz de Fora / Ewbank da Câmara), 44332 (Juiz de Fora / Lima Duarte), 4434 (Juiz de Fora / Matias Barbosa), 3522 (Juiz de Fora / Santos Dumont), 31583 (Juiz de Fora / Simão Pereira), 31585 (Juiz de Fora / Sobragi), 38211 (Coronel Pacheco / Juiz de Fora) e 3821 (Piau / Juiz de Fora).
Descumprimento pode ser crime eleitoral
O TRE-MG alertou que o descumprimento da norma pode configurar crime eleitoral. Impedir ou dificultar o exercício do voto pode resultar em pena de até seis meses de detenção e multa de 60 a 100 dias-multa.
Já as condutas de ocultar, sonegar ou recusar o transporte podem gerar multas mais rigorosas, variando de 250 a 300 dias-multa. A fiscalização do cumprimento da medida é de responsabilidade do Ministério Público.
Caso sejam identificadas irregularidades, as denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ou à Defensoria Pública da União (DPU).
