Como justificar ausência de voto no segundo turno deste domingo (25)
Eleitor pode usar o aplicativo e-Título no dia da votação ou realizar o procedimento pela internet e em cartórios em até 60 dias.
Por Redação Diário Local
O eleitor que não puder comparecer às urnas para o segundo turno das eleições, neste domingo (25), pode realizar a justificativa de ausência tanto no dia do pleito quanto após a votação. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pela internet ou presencialmente em cartórios eleitorais.
A votação para presidente da República e governador ocorre entre 8h e 17h, conforme o horário de Brasília. O pleito é restrito aos estados em que nenhuma candidatura obteve maioria absoluta no primeiro turno, ocorrido no dia 4 deste mês.
Para os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos, o voto é obrigatório. Caso o eleitor não compareça, ele deverá apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após o encerramento de cada turno.
É importante ressaltar que, para a Justiça Eleitoral, cada turno representa um pleito independente. Isso significa que a ausência na primeira etapa da votação não impede o cidadão de participar da segunda etapa do processo eleitoral.
Como justificar no dia da votação?
Para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (25), a forma mais ágil é o uso do aplicativo e-Título. O usuário deve acessar a aba de justificativa com a função de georreferenciamento do celular devidamente habilitada.
Nesta modalidade realizada em tempo real, a Justiça Eleitoral dispensa a necessidade de apresentação de comprovantes que expliquem o motivo do não comparecimento às urnas.
Outra opção disponível para o dia da votação é o atendimento presencial. O eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível na internet ou em postos físicos, e entregá-lo com um documento de identificação oficial com foto.
Como regularizar a situação após o pleito?
Quem permanecer em território nacional tem um prazo de até 60 dias corridos após o pleito para enviar a justificativa. O envio pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em cartórios.
Para os eleitores que se encontram no exterior, o prazo é diferenciado. Eles possuem até 30 dias, contados a partir da data de retorno ao território brasileiro, para formalizar o requerimento de justificativa.
Diferente da justificativa feita no dia da eleição, o procedimento realizado após a votação exige a anexação de documentos comprobatórios. São aceitos, por exemplo, atestado médico, comprovante de hospedagem ou bilhetes de viagem.
Penalidades e consequências
Caso a justificativa não seja apresentada no prazo ou não seja aceita pela zona eleitoral, haverá a cobrança de uma multa. O valor é de R$ 3,51 por turno e o pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no e-Título ou em cartórios.
O descumprimento prolongado das obrigações eleitorais pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Isso ocorre se o cidadão deixar de votar e de justificar por três eleições seguidas, lembrando que cada turno conta como uma eleição.
Com o título cancelado, o cidadão enfrenta diversos impedimentos legais. Entre eles estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade e de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargos efetivos.
A irregularidade também impede a renovação de matrículas em estabelecimentos de ensino oficiais e a obtenção de empréstimos em instituições de crédito mantidas pelo governo. Além disso, o eleitor fica impedido de receber remunerações ou proventos de funções públicas.
