Custas da Justiça no Espírito Santo sobem 66,7% após decisão do STF
Mudança nas alíquotas e na forma de cobrança de taxas judiciais aumenta o custo total de processos no estado.
Por Redação Diário Local
As custas da Justiça no Espírito Santo subiram cerca de 66,7% após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar constitucionais as normas que alteraram os valores e a forma de cobrança das taxas judiciais. O aumento ocorre devido à elevação da alíquota e à mudança no cálculo dos limites de cobrança.
Pela regra anterior, as custas iniciais correspondiam a 1,5% do valor da causa. Com a aplicação de uma lei de 2025, a alíquota passou para 2,5% em 2026. Em um exemplo de uma ação de R$ 100 mil, o valor pago saltou de R$ 1.500 para R$ 2.500.
As taxas incidem sobre todos os tipos de ações judiciais, incluindo procedimentos de resolução consensual de conflitos e atos das fases de conhecimento, liquidação e execução. O cálculo é feito com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que atualmente vale cerca de R$ 4,94 por unidade.
Como funciona o novo cálculo das taxas?
Uma das principais mudanças está na estrutura dos limites de cobrança. Antes, o processo possuía um teto máximo único. Com a nova legislação, passaram a existir dois limites distintos: um para as custas da ação e outro específico para a fase de recursos.
Como os dois valores podem ser somados, o custo total do processo pode aumentar significativamente. Cada novo teto de 20 mil VRTEs equivale a aproximadamente R$ 98,8 mil. Em processos que atinjam o limite nas duas etapas, as custas podem somar cerca de R$ 197,5 mil.
A medida gera debates sobre o acesso ao Judiciário. Enquanto alguns defendem que a alíquota estava defasada e precisava de atualização, há o receio de que o valor elevado dificulte o ingresso de cidadãos em litígios.
Impacto nos acordos e mediações
A elevação das taxas pode provocar um aumento na busca por mediações e acordos extrajudiciais, embora o efeito dependa do conhecimento da população sobre esses mecanismos. A falta de instrução pode fazer com que pessoas desistam de buscar direitos devido ao custo.
Existe uma contradição apontada quanto à incidência de taxas até em processos abertos nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc). O ministro do STF, Flávio Dino, criticou a exigência de custas para meios de conciliação amigável, classificando a medida como um paradoxo que dificulta soluções pacíficas no âmbito do Judiciário.
