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Consumidor

Distribuidora nega ressarcimento de R$ 8 mil por aparelhos queimados após queda de luz

Morador teve televisão e geladeira queimadas após queda de energia, mas análise técnica da empresa apontou outra causa para o dano

Por Redação Diário Local

Uma distribuidora de energia negou o pedido de ressarcimento de um morador que teve aparelhos elétricos queimados após uma queda de luz em sua residência. O prejuízo estimado com a televisão e a geladeira atingidas é de R$ 8 mil.

O consumidor buscou a reparação financeira junto à concessionária, mas o pedido de indenização foi indeferido pela empresa. A decisão foi tomada após a realização de uma análise técnica sobre o ocorrido.

Segundo a distribuidora de energia, o estudo técnico apontou que a causa dos danos nos equipamentos não teve relação com a interrupção no fornecimento de luz relatada pelo morador. A empresa sustenta que o problema nos eletrodomésticos possui uma origem distinta do evento na rede elétrica.

O impasse entre o cliente e a concessionária foca na contestação da relação de causalidade. Enquanto o morador atribui a queima dos aparelhos à instabilidade na rede, a distribuidora afirma que o diagnóstico técnico desvincula o incidente elétrico do defeito nos itens.

A televisão e a geladeira, que compõem o montante de R$ 8 mil solicitado, ficaram inutilizáveis após o episódio de queda de luz. O caso destaca o conflito comum entre consumidores e prestadores de serviço em situações de danos em equipamentos eletrônicos.

De acordo com a posição da empresa, o procedimento de análise é padrão para validar ou descartar solicitações de ressarcimento. No caso específico deste consumidor, a conclusão do laudo foi o fator determinante para a negativa do pagamento.

Até o momento, o morador não apresentou uma contraproposta ou nova contestação técnica após o parecer da distribuidora. O valor total dos bens afetados permanece como o ponto central da disputa financeira.

O episódio reforça a necessidade de o consumidor documentar falhas no serviço elétrico para fundamentar pedidos de reparação. A divergência atual reside especificamente na interpretação das causas técnicas que geraram o prejuízo aos eletrodomésticos.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.